TJMA - 0800517-68.2020.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
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20/09/2021 14:10
Juntada de Alvará
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15/09/2021 18:10
Expedido alvará de levantamento
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14/09/2021 14:48
Juntada de petição
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13/09/2021 15:09
Juntada de petição
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09/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:40
Juntada de petição
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31/08/2021 11:16
Juntada de petição
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28/08/2021 19:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2021 23:59.
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17/08/2021 08:27
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800517-68.2020.8.10.0146.
Requerente(s): MANOEL CABRAL DE OLIVEIRA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR - MA11791. Requerido(a)(s): SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, acompanhado da planilha de cálculos ao id. 46878585.
Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, referente ao valor atualizado do crédito em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, bem como honorários advocatícios no patamar de 10 (dez por cento), referente a esta fase, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em nome da parte autora, e após voltem-me os autos conclusos.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor em execução, acrescentando a multa e honorários supracitados.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SisbaJud, do valor atualizado do débito.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à execução, nos termos do art. 525 do CPC.
Oferecida impugnação pelo (a) Executado(a), intime-se o(a) Exeqüente, por ato ordinatório, para responder a ela no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão.
Não sendo impugnada a execução e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
O presente despacho substitui o competente mandado. Cumpra-se.
Joselândia (MA), 13 de agosto de 2021. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito, respondendo pela Comarca de Joselândia -
13/08/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 19:26
Juntada de petição
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06/07/2021 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 10:57
Conclusos para despacho
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02/07/2021 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 10:49
Juntada de Ato ordinatório
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02/07/2021 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
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02/07/2021 10:32
Realizado cálculo de custas
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01/07/2021 16:11
Juntada de petição
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06/06/2021 14:53
Juntada de petição
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27/05/2021 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2021 16:59
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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26/05/2021 21:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 18:18
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 19:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:42
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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29/01/2021 16:38
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800517-68.2020.8.10.0146. Requerente(s): MANOEL CABRAL DE OLIVEIRA. Advogado do(a) AUTOR: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR - MA11791 Requerido(a)(s): SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 . DESPACHO A fim de possibilitar a produção de outras provas acerca das questões postas em discussão, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, certifique-se o necessário, voltando os autos conclusos. Cumpra-se. Joselândia (MA), 18 de janeiro de 2021. JUÍZA CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Titular da Comarca de Joselândia-MA -
20/01/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:59
Juntada de petição
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18/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 11:47
Conclusos para decisão
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16/12/2020 05:32
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 15/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 16:52
Juntada de petição
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23/11/2020 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 21:25
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2020 15:26
Juntada de Certidão
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26/10/2020 13:09
Juntada de contestação
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02/10/2020 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2020 03:51
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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12/09/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 16:58
Juntada de Informações prestadas
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10/09/2020 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2020 15:32
Conclusos para decisão
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03/09/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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