TJMA - 0801676-43.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2022 22:13
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:43
Juntada de petição
-
12/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:38
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 12:03
Juntada de Certidão
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02/02/2022 20:33
Outras Decisões
-
08/10/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2021 22:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 12:50
Desentranhado o documento
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06/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
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03/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:24
Juntada de termo
-
30/07/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:00
Conclusos para despacho
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08/07/2021 12:31
Juntada de petição
-
05/07/2021 01:25
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 21:55
Processo Desarquivado
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30/06/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 15:53
Juntada de termo
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26/05/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
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20/05/2021 12:24
Juntada de Ofício
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13/05/2021 16:36
Juntada de termo
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07/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 12:27
Conclusos para despacho
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05/05/2021 12:25
Juntada de termo
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05/05/2021 10:18
Juntada de termo
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05/05/2021 08:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 19:03
Conclusos para decisão
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19/04/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 18:05
Juntada de petição
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19/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801676-43.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: CARLOS AUGUSTO MENDES DA COSTA CISNE DEMANDADO:TELEFONICA BRASIL S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Ante o exposto, julgo procedente os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao requerente a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantum este que entendo suficiente à reparação do dano, sob o aspecto da compensação do demandante pelos transtornos havidos, bem como medida pedagógica para a reclamada no sentido de obrigá-la a adotar os cuidados necessários na realização de seus procedimentos.
Devendo referido valor ser devidamente corrigido pelo INPC a partir, assim como a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe as sumulas 54 e 362 do STJ. Mantenho a tutela antecipada nos termos da sua concessão para que passe a gerar efeitos permanentes. Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 22 de fevereiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 15 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
15/04/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 11:30
Julgado procedente o pedido
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10/02/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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08/02/2021 15:16
Juntada de petição
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03/02/2021 23:30
Juntada de petição
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03/02/2021 15:25
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 05:00
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 12:36
Juntada de Certidão
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25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801676-43.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: CARLOS AUGUSTO MENDES DA COSTA CISNE DEMANDADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 09/02/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 22 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
22/01/2021 16:22
Juntada de termo
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22/01/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/01/2021 10:01
Juntada de Certidão
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22/01/2021 09:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/01/2021 16:11
Juntada de petição
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20/01/2021 16:09
Juntada de contestação
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19/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 16:34
Conclusos para decisão
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15/01/2021 16:32
Juntada de termo
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14/10/2020 16:36
Juntada de petição
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24/09/2020 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2020 13:10
Juntada de diligência
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21/09/2020 16:08
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 15:44
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2020 12:18
Conclusos para decisão
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18/09/2020 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/01/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
18/09/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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