TJMA - 0010918-90.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010918-90.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: KAROLINE LEMOS SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA CELIA CALDAS ARAGAO - OAB/MA 14034, HELDER LOPES ARAGAO - OAB/MA 7249, RHENAN BARROS LINHARES - OAB/MA 9681 EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB/MA 9515-A DESPACHO Compulsando os autos, observo que o advogado que protocolou o pedido de levantamento de alvará (JOÃO GABRIEL FONSECA ARAGÃO) não é o mesmo que atuou na fase de conhecimento, nem o que deu início à fase de cumprimento de sentença.
Por essa razão, intimem-se os advogados HÉLDER LOPES ARAGÃO, OAB/MA 7.249, e RHENAN BARROS LINHARES, OAB/MA 9,681, por meio do diário oficial, para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de levantamento dos honorários sucumbenciais.
No que tange ao valor que cabe à parte Autora, entendo que não existe óbice ao levantamento do montante depositado, ainda mais quando demonstrado nos autos a situação de vulnerabilidade econômica da menor de idade e de sua genitora, conforme se vê na petição e documentos de ID n. 3487761, págs. 1- 9.
Por tal razão, e em desacordo com o parecer ministerial, autorizo o levantamento por KAROLINE LEMOS SOUSA, representada por sua genitora MARIA DO BOM PARTO MORAES LEMOS, da quantia de R$ 17.988,80 (dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), mais acréscimos legais, que corresponde ao montante que compete especialmente à parte Autora e que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 3900117002785, por meio de transferência eletrônica para a conta bancária a seguir discriminada: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA: 4323-0 CONTA CORRENTE: 25527-0 JOÃO GABRIEL FONSECA ARAGÃO CPF: *26.***.*45-19.
Cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Uma cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado para o Gerente do Banco do Brasil via e-mail institucional.
Cumpra-se.
Intimem-se pelo diário.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2012
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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