TJMA - 0802430-86.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:55
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 09:38
Juntada de petição
-
09/08/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 12:47
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 04:12
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:12
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:01
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 01/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 20:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MAURI MARTINS FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 17:24
Juntada de diligência
-
17/04/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 16:38
Juntada de petição
-
11/11/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:29
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 18:28
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:05
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:16
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:55
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
27/05/2022 13:44
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 19:42
Outras Decisões
-
29/03/2022 23:29
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 16/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 23:29
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 16/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:18
Juntada de petição
-
07/12/2021 19:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 10:45
Juntada de contestação
-
17/11/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2021 18:04
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 18:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 27/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 20/08/2021.
-
22/08/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0802430-86.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: MAURI MARTINS FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES - MA18479 PARTE REQUERIDA: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) DECISÃO Vistos, etc. 01.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerente, devidamente intimada para efetuar o pagamento dos honorários periciais, manteve-se inerte.
Entretanto, como forma de tornar linear o procedimento de arbitramento de honorários periciais, na conformidade do artigo 95 do Código de Processo Civil, e considerando que este juízo já nomeou o expert, arbitrando honorários no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), já que se trata de ação cuja perícia é imprescindível para se verificar a suposta invalidez que acometeu o requerente. 02.
Desse modo, intime-se o requerido para que realize depósito identificado ou uma transferência para a conta do perito (agência nº 1611-X, conta poupança nº 3.573-4, Banco do Brasil, Ricardo de Almeida Machado), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) dos honorários periciais acima arbitrados.
Advirta-se à parte que da desídia no pagamento dos honorários do perito se infere a renúncia quanto à prova técnica que seria produzida. 03.
Mantenho as demais determinações exaradas na Decisão de Id nº 34631533.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 -
18/08/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 20:15
Outras Decisões
-
14/05/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2021.
-
03/02/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0802430-86.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURI MARTINS FERREIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES - MA18479 REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da decisão do MM.
Juiz, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários da perícia no valor de RS 200,00 (duzentos reais), que deverá ser realizado através de depósito identificado ou transferência para a conta do perito (Banco do Brasil S/A, agência 1611-X, conta poupança 3573-4, Titular Ricardo de Almeida Machado), bem como no mesmo prazo juntar aos autos o referido comprovante de pagamento.
Lago da Pedra/MA, 22 de janeiro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
22/01/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 10:03
Juntada de Ato ordinatório
-
19/12/2020 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 03:05
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 18/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2020.
-
11/12/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 15:33
Juntada de Ato ordinatório
-
23/09/2020 05:33
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 01:11
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 11:44
Outras Decisões
-
27/07/2020 18:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 15:28
Juntada de diligência
-
02/07/2020 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 15:25
Juntada de diligência
-
25/06/2020 08:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 11:42
Outras Decisões
-
13/09/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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