TJMA - 0801794-44.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801794-44.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GEOVANO RAMOS D ABADIA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204, CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042 Réu(ré): COMPANHIA DE ENERGIA ELETRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - CELTINS Advogados/Autoridades do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, MAYARA BENDO LECHUGA - MS14214 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos:
Vistos.
Após compulsar detidamente os autos, verifica-se que a perícia vergastada atendeu ao comando judicial e respondeu a todos os quesitos formulados pelas partes de forma clara e fundamentada nas resoluções da ANEEL e demais normas técnicas.
O perito respondeu a contento todos os questionamentos, sem qualquer mácula e ainda a impressão do perito, em resposta aos quesitos formulados pelas partes, é o que se espera do trabalho do expert.
Devido a presunção de imparcialidade, a não existência de qualquer evidência nos autos no sentido da incorreção do laudo pericial, sem dúvida, o laudo pericial deve prevalecer em vista da sua imparcialidade.
Diante do exposto, acolho o laudo pericial apresentado.
Intime-se o requerido para pagar o valor restante da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Em seguida, intimem-se as partes, primeiro a parte autora e após o requerido, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas razões finais.
Porto Franco/MA, 10/06/2021.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 12/09/2021.
Eu, MARIA DE JESUS PEREIRA BANDEIRA, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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