TJMA - 0801894-75.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801894-75.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REPRESENTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A Aos 18/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos em correição.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado informou o cumprimento da obrigação, conforme documentos que acompanham a sua petição e requer a extinção do feito, ID 51364699.
Sobre os valores depositados, o exequente quedou-se inerte, ID 53386196. É o relatório.
Fundamento.
Compulsando os presentes autos, observa-se que o executado honrou com o pagamento devido em fase de cumprimento de sentença.
Por conseguinte, denota-se que cabe a extinção da presente execução em razão da obrigação em questão ter sido satisfeita, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Decido.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, com espeque na regra do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a necessidade de discriminação dos valores depositados (ID nº 51364707), remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para que informe a este juízo, no prazo de 05(cinco) dias, o valor da condenação e dos honorários sucumbenciais conforme estabelecido pela sentença judicial.
Ademais, considerando a Pandemia de Coronavírus e a redução de acesso das agências bancárias, bem como a restrição de deslocamento das pessoas, o que dificultaria o acesso do causídico peticionante a seu cliente, ora demandante, realizarei a transferência dos valores depositadas diretamente nas contas bancárias dos beneficiados.
Determino, assim, a intimação da parte exequente (ora beneficiada) para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1 – Indicar conta bancária de titularidade da parte autora, objetivando o recebimento dos valores depositados a título de condenação; 2 - Indicar conta bancária de sua titularidade do advogado parte demandante (ora beneficiada) para recebimento dos honorários advocatícios; 3 - Juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais referente ao ato judicial de expedição de Alvará Judicial, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Saliente-se que em razão das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), a expedição de alvarás judiciais deste Juízo da 1ª Vara Cível de Timon/MA, excepcionalmente, está sendo realizada por envio eletrônico (por meio do e-mail institucional), no formato PDF, com respectivo selo de fiscalização (gratuito ou oneroso) já afixado no expediente, durante a vigência da PORTARIA-CONJUNTA N.º 18/2020.
Com a juntada das informações acima, expeça-se o(s) Alvará(s) Judicial, por meio de e-mail ao Banco do Brasil, para transferir o(s) valor(es) depositado(s) nos autos para a(s) contas bancárias indicadas (conta da parte beneficiada e conta de seu advogado), nos termos dos Cálculos da Contadoria Judicial.
Ressalta-se que o banco está autorizado a realizar descontos de eventuais despesas de taxas (DOC ou TED) nos valores depositados.
Ao final, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Timon/MA, 18 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801894-75.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REPRESENTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A Aos 09/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Oportunizo ao autor, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual diferença entre o valor depositado pela parte adversa e seus cálculos, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Havendo manifestação, intime-se a ré no mesmo prazo.
Retifique-se o registro dos autos para a fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Timon/MA, 9 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
26/08/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801894-75.2019.8.10.0060 AUTOR: FERNANDA FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial de ID 51364707, requerendo o que entender de direito.
Timon, 25 de agosto de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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