TJMA - 0819625-72.2016.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 22:37
Outras Decisões
-
24/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:53
Juntada de termo
-
22/01/2025 14:34
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 16:19
Decorrido prazo de WALDIR MARANHAO CARDOSO em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:19
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:58
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:06
Juntada de diligência
-
02/05/2024 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 23:06
Juntada de diligência
-
07/03/2024 17:07
Mandado devolvido dependência
-
07/03/2024 17:07
Juntada de diligência
-
22/02/2024 20:01
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2024 20:01
Juntada de diligência
-
22/02/2024 16:34
Juntada de termo
-
22/02/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 18:14
Juntada de protocolo
-
06/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:45
Juntada de petição
-
29/08/2023 13:18
Juntada de petição
-
12/06/2023 12:06
Outras Decisões
-
17/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:11
Decorrido prazo de URUBATAN LIMA DE MELO NETO em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:24
Juntada de petição
-
16/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 08:16
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
30/07/2022 08:15
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
30/07/2022 00:44
Juntada de petição
-
27/07/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 12:54
Juntada de termo
-
26/11/2021 08:25
Juntada de diligência
-
19/11/2021 16:47
Juntada de petição
-
13/11/2021 13:43
Decorrido prazo de LUIZ DJALMA CRUZ NEVES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:43
Decorrido prazo de LUIZ DJALMA CRUZ NEVES em 10/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 07:24
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 14:27
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
04/11/2021 11:23
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2021 11:23
Juntada de diligência
-
04/11/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0819625-72.2016.8.10.0001 AUTOR: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO, MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551, LUIZ DJALMA CRUZ NEVES - MA11033 REU: WALDIR MARANHAO CARDOSO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Advogado/Autoridade do(a) REU: URUBATAN LIMA DE MELO NETO - MA12091 Advogado/Autoridade do(a) REU: WALLACE ALVES OLIVEIRA - MA8553-A DECISÃO Ao analisar os autos percebo que o dr.
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO não outorgou mandado de representação ad judicia a sua então sociedade de advogados, atuando sozinho em causa e própria e com procuração outorgada apenas ao então advogado ARISTÓTELES DUARTE RIBEIRO.
Verifico, assim, assistir razão ao alegado na petição id. 50062690, porquanto o dr.
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e ARISTÓTELES DUARTE RIBEIRO atuaram de forma equivalente e em conjunto no decorrer do processo, de forma que entendo devido a cada um 50% dos honorários arbitrados.
Ademais, considerando que o dr.
Pedro Leonel não outorgou qualquer poder de representação aos seus advogados associados, entendo que deliberadamente escolheu atuar somente com o então advogado ARISTÓTELES DUARTE RIBEIRO, sendo assim o crédito resultante em seu favor não deve ser direcionado à sua antiga sociedade de advogados, mas sim ao seu espólio, nos termos do art. 1.791 do Código Civil.
Ante o exposto, determino: 1.) A intimação do LUIZ DJALMA CRUZ NEVES OAB/MA 11.033 para que promova 0 cumprimento de sentença id., apresentando o valor atualizado da execução e indicando possíveis bem para penhora; 2) Intimação do espólio de Pedro Leonel Pinto de Carvalho para que acompanhe o processo e receba os créditos financeiros devidos, a intimação deve ser por meio de oficial de justiça na pessoa de sua inventariante MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO, brasileira, viúva, assistente social, RG nº 322780 SSPMA e CPF sob n° *27.***.*80-04, residente e domiciliada na Avenida São Marcos, 2006, Ed.
Varanda do Atlântico, – São Luís - MA, CEP. 65.077-310 (Processo n° 0839164-19.2019.8.10.0001).
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís -
03/11/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0819625-72.2016.8.10.0001 AUTOR: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO, MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A REU: WALDIR MARANHAO CARDOSO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Advogado/Autoridade do(a) REU: URUBATAN LIMA DE MELO NETO - MA12091 Advogado/Autoridade do(a) REU: WALLACE ALVES OLIVEIRA - MA8553-A DECISÃO Ao analisar os autos percebo que o dr.
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO não outorgou mandado de representação ad judicia a sua então sociedade de advogados, atuando sozinho em causa e própria e com procuração outorgada apenas ao então advogado ARISTÓTELES DUARTE RIBEIRO.
Verifico, assim, assistir razão ao alegado na petição id. 50062690, porquanto o dr.
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e ARISTÓTELES DUARTE RIBEIRO atuaram de forma equivalente e em conjunto no decorrer do processo, de forma que entendo devido a cada um 50% dos honorários arbitrados.
Ademais, considerando que o dr.
Pedro Leonel não outorgou qualquer poder de representação aos seus advogados associados, entendo que deliberadamente escolheu atuar somente com o então advogado ARISTÓTELES DUARTE RIBEIRO, sendo assim o crédito resultante em seu favor não deve ser direcionado à sua antiga sociedade de advogados, mas sim ao seu espólio, nos termos do art. 1.791 do Código Civil.
Ante o exposto, determino: 1.) A intimação do LUIZ DJALMA CRUZ NEVES OAB/MA 11.033 para que promova 0 cumprimento de sentença id., apresentando o valor atualizado da execução e indicando possíveis bem para penhora; 2) Intimação do espólio de Pedro Leonel Pinto de Carvalho para que acompanhe o processo e receba os créditos financeiros devidos, a intimação deve ser por meio de oficial de justiça na pessoa de sua inventariante MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO, brasileira, viúva, assistente social, RG nº 322780 SSPMA e CPF sob n° *27.***.*80-04, residente e domiciliada na Avenida São Marcos, 2006, Ed.
Varanda do Atlântico, – São Luís - MA, CEP. 65.077-310 (Processo n° 0839164-19.2019.8.10.0001).
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE. São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís -
29/10/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 15:36
Outras Decisões
-
03/09/2021 06:07
Juntada de petição
-
02/09/2021 16:57
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 03:38
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:42
Juntada de termo
-
27/08/2021 03:09
Juntada de petição
-
05/08/2021 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2021.
-
05/08/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 23:18
Juntada de petição
-
27/07/2021 09:19
Juntada de protocolo
-
06/02/2021 21:52
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:52
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:52
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:52
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:52
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:52
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de WALDIR MARANHAO CARDOSO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de WALDIR MARANHAO CARDOSO em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:31
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0819625-72.2016.8.10.0001 AUTOR: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO, MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551 REU: WALDIR MARANHAO CARDOSO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Advogado do(a) REU: URUBATAN LIMA DE MELO NETO - MA12091 Advogado do(a) REU: WALLACE ALVES OLIVEIRA - MA8553 DESPACHO JUDICIAL Tendo em vista a ausência de cumprimento voluntário da obrigação, DETERMINO a realização de penhora online do valor executado nas contas de Waldir Maranhão Cardoso, acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
INTIME-SE.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
25/01/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 11:29
Juntada de termo
-
22/09/2020 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2020 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2020 15:18
Decorrido prazo de URUBATAN LIMA DE MELO NETO em 01/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 15:18
Decorrido prazo de WALDIR MARANHAO CARDOSO em 01/06/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 07:07
Outras Decisões
-
10/03/2020 12:34
Juntada de petição
-
06/03/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:03
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 08:03
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 03:14
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 02/03/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2020 09:58
Transitado em Julgado em 29/01/2020
-
29/01/2020 09:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/12/2019 06:36
Decorrido prazo de WALDIR MARANHAO CARDOSO em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 06:36
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 06:36
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 06:36
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 06:09
Decorrido prazo de ARISTOTELES DUARTE RIBEIRO em 09/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 03:01
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 28/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:57
Juntada de petição
-
06/11/2019 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2019 12:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
23/10/2019 17:24
Juntada de petição
-
25/07/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 09:55
Juntada de termo
-
25/06/2019 10:28
Juntada de petição
-
07/06/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2019 23:48
Juntada de petição
-
11/12/2018 15:11
Publicado Despacho (expediente) em 11/12/2018.
-
11/12/2018 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 09:32
Expedição de Informações pessoalmente
-
19/05/2017 00:07
Publicado Intimação em 18/05/2017.
-
19/05/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2017 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 12:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/05/2017 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
09/05/2017 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2017 18:07
Audiência conciliação designada para 11/05/2017 10:00.
-
02/05/2017 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/05/2017 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/05/2017 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/05/2017 18:06
Expedição de Mandado
-
14/03/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2016 00:08
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 15/09/2016 23:59:59.
-
17/09/2016 00:08
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 15/09/2016 23:59:59.
-
12/09/2016 16:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2016 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2016 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2016 18:04
Juntada de termo
-
16/08/2016 17:43
Juntada de termo
-
09/08/2016 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2016 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2016 12:29
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 08/07/2016 23:59:59.
-
28/06/2016 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2016 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/06/2016 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/06/2016 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2016 18:32
Expedição de Mandado
-
15/06/2016 17:16
Expedição de Mandado
-
10/06/2016 18:44
Juntada de Mandado
-
07/06/2016 20:35
Juntada de Mandado
-
24/05/2016 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 13:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2016 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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