TJMA - 0000306-24.2016.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 306-24.2016.8.10.0108 SENTENÇA Relatório dispensado nos termo do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de execução de sentença movida por Claudenir Furtado Lindoso em face de Telemar Norte Leste S/A.
A decisão de fls. 91/92 foi cumprida na íntegra, finalizando-se com a expedição de ofício retro ao juízo da recuperação judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito.
Assim, ante a inviabilidade de prosseguimento nestes autos, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, conforme artigo 925 do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Pindaré-Mirim, data do sistema.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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