TJMA - 0801375-94.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
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25/04/2022 14:25
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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22/04/2022 15:42
Decorrido prazo de YURI ROSSAN FERREIRA SOARES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:42
Decorrido prazo de NELMA FERREIRA MENEZES DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:56
Decorrido prazo de YURI ROSSAN FERREIRA SOARES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:56
Decorrido prazo de NELMA FERREIRA MENEZES DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:03
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:00
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2021 08:20
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 18:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2021 16:16
Juntada de contestação
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08/11/2021 16:52
Juntada de petição
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11/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 PROCESSO: 0801375-94.2021.8.10.0007 REQUERENTE: NELMA FERREIRA MENEZES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI ROSSAN FERREIRA SOARES - MA22785 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 10/11/2021 09:40 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel2s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: 98 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou 98 99981 3195(WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Sábado, 09 de Outubro de 2021 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
09/10/2021 02:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 02:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2021 02:22
Juntada de Certidão
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09/10/2021 02:22
Juntada de Certidão
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14/08/2021 19:31
Juntada de Certidão
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11/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: (98) 3244 269 / WhatsApp: (98) 99981 3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 10 de agosto de 2021.
PROCESSO: 0801375-94.2021.8.10.0007 REQUERENTE: NELMA FERREIRA MENEZES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI ROSSAN FERREIRA SOARES - MA22785 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Prezado(a) Senhor(a) Advogado de NELMA FERREIRA MENEZES DE OLIVEIRA, De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para 10/11/2021 09:40 hs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
10/08/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/11/2021 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2021 14:22
Conclusos para decisão
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23/07/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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