TJMA - 0802039-42.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802039-42.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: DELIDIA RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCILENE ALVES LIMA - GO45743 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: LUCILENE ALVES LIMA para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 20 de outubro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
23/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802039-42.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: DELIDIA RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCILENE ALVES LIMA - GO45743 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isso posto, conheço dos embargos de declaração e os acolho parcialmente para corrigir a omissão existente na sentença, apontada pelos fundamentos acima, passando a parte dispositiva da sentença conter a seguinte disposição: “Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar a parte requerida a pagar para a autora a quantia de R$ 277,22 (duzentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), a título de reparação por danos materiais.
Determino que a empresa demandada, no prazo de trinta dias, realize a entrega do padrão de energia na residência da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.” Mantenho os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
31/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802039-42.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: DELIDIA RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCILENE ALVES LIMA - GO45743 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo autor.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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