TJMA - 0003846-76.2014.8.10.0035
1ª instância - 1ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Art. 19 da RESOL-GP 522013; Artigos 231, V e 270 do Código de Processo Civil Processo nº 0003846-76.2014.8.10.0035 - FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO x BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - SENTENÇA Id 54527882: "(…) Posto isto, julgo improcedentes os pedidos constantes da exordial e, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito, deixando, entretanto, de condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais em razão da gratuidade de justiça outrora deferida.
Entretanto, em razão de o autor falsear a veracidade dos fatos, entendo ser ele litigante de má fé, conforme o art. 80, III do Novo Código de Processo Civil e condeno-o ao pagamento de multa no percentual de 1% sobre o valor da causa (art. 81, caput, NCPC).
Assevere-se que, de acordo com o disposto no art. 98, § 4º do Novo Código de Processo Civil, “a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Proceda, a Secretaria Judicial, à retificação do assunto, no Sistema do PJe, para nele fazer constar que se trata de empréstimo consignado.
Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coroatá, data da assinatura digital.
Anelise Nogueira Reginato.
Juíza de Direito".
Advogados: Antonio Wilson Soares de Sousa, OAB/PI, n° 1.534 e Felipe Gazola Vieira Marques, OAB/MA, n° 11.442-A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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