TJMA - 0803219-91.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 10:18
Juntada de petição
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12/11/2021 10:03
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 14:04
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803219-91.2019.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu:TATIANA SILVA CARTAGENES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE HELIO ARRUDA BARROSO - DF21248 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Defiro o requerimento formulado pela parte requerida na petição protocolada ao ID 51453654.
Efetue-se o desbloqueio do veículo objeto da lide.
Após e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São José de Ribamar/MA, 01 de setembro de 2021.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito respondendo Portaria-CGJ-3030202>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/09/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:03
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
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01/09/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
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25/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:42
Juntada de petição
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25/08/2021 08:57
Juntada de petição
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18/08/2021 03:42
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803219-91.2019.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu:TATIANA SILVA CARTAGENES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ITAU UNIBANCO S/A em face de C J DA SILVA – ME E OUTROS.
Petição do autor pela extinção feito, em razão de sua desistência. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
No presente caso, a parte requerida sequer foi citada, razão pela qual é desnecessária sua concordância.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora, já recolhidas.
Sem honorários, porque não houve contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 26 de junho de 2021..
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de agosto de 2021. -
16/08/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 12:00
Extinto o processo por desistência
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11/07/2021 20:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2021 23:59.
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19/06/2021 01:42
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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18/06/2021 18:10
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
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18/06/2021 12:46
Juntada de petição
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17/06/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 09:43
Conclusos para despacho
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01/03/2021 09:43
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:46
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803219-91.2019.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 REQUERIDO(A)(S): TATIANA SILVA CARTAGENES ADVOGADO(A)(S):INTIMAÇÃOIntimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição do exequente de id 35162274, sobretudo, acerca da interposição dos embargos nos mesmos autos da ação de execução, e requerer o que entender devido.
Após o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 08 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/01/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 15:09
Juntada de petição
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12/01/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 15:38
Conclusos para despacho
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25/09/2020 15:38
Juntada de Certidão
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15/09/2020 09:48
Juntada de petição
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13/08/2020 13:40
Juntada de bloqueio RENAJUD
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16/07/2020 09:26
Juntada de petição
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02/07/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 14:36
Conclusos para despacho
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10/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
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28/05/2020 14:37
Juntada de petição
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27/05/2020 01:01
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 14:57
Juntada de petição
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07/05/2020 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 13:19
Juntada de Ato ordinatório
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04/05/2020 14:10
Juntada de petição
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02/04/2020 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2020 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2020 17:42
Juntada de diligência
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16/03/2020 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2020 12:24
Juntada de diligência
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11/03/2020 10:03
Juntada de petição
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10/03/2020 13:00
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 12:59
Juntada de Ofício
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25/11/2019 17:30
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 13:48
Juntada de Mandado
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25/11/2019 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 17:10
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2019 15:13
Conclusos para decisão
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19/11/2019 15:13
Juntada de Certidão
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06/11/2019 07:42
Juntada de petição
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25/10/2019 12:16
Juntada de petição
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24/10/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 08:53
Conclusos para decisão
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01/10/2019 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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