TJMA - 0802208-96.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 20:48
Decorrido prazo de JUAREZ DOS SANTOS SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:48
Decorrido prazo de JUAREZ DOS SANTOS SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802208-96.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ DOS SANTOS SILVA Advogado: JOSE MARIA DINIZ OAB: MA3738 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Verifico que a parte reclamante, embora instada regularmente a fazê-lo, não comprovou o seu endereço atual e em seu nome.
Importa ressaltar que, em atendimento ao previsto no § 6° do artigo 5° da Lei nº 75/04, o Tribunal de Justiça do Maranhão editou a Resolução nº 10/04, substituída pelas Resoluções nºs 35/07 e 61/2013 e atualizada pela Resolução nº 6/2014, especificando a distribuição dos Juizados Especiais através do critério da abrangência territorial, daí a necessidade de comprovação, por meio de documento hábil, do endereço atualizado, o que não foi demonstrado.
Desta feita, sendo citado documento indispensável à propositura da ação e ao prosseguimento do feito neste juízo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos artigos 14 da Lei nº 9.099/95 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face ao que dispõe o artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se e intime-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC São Luís, 8 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/01/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2020 08:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/12/2020 15:31
Conclusos para julgamento
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20/12/2020 15:31
Juntada de termo
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18/12/2020 05:34
Decorrido prazo de JUAREZ DOS SANTOS SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 09:24
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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