TJMA - 0803588-47.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803588-47.2020.8.10.0027 Autor(a): ORILENE FERREIRA DE BESSA LIMA Ré(u): MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ORILENE FERREIRA DE BESSA LIMA em face do MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA Determinada a intimação do autor para recolher as custas, manteve-se inerte.
Voltaram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO. É cediço que a petição inicial deve preencher determinados requisitos, caso contrário, deverá a parte promovente ser intimada, para, em prazo razoável, emendá-la ou completá-la, conforme o caso, sendo certo que, o descumprimento a tal determinação ocasiona o seu indeferimento e tem por consequência a extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do que dispõem os artigos 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil1.
No caso, foi determinada a intimação do autor, a fim de que recolhesse o valor das custas processuais, não providenciou o recolhimento.
Assim, não preenchida a petição inicial de documento essencial a sua propositura, consistente no recolhimento das custas processuais, outro caminho não há senão indeferir a petição inicial.
Assim, nos termos dos supracitados dispositivos legais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do código de processo civil.
Publique-se.
Registre-se e intime-se o autor via PJE.
Aguarde-se o prazo de recurso e, não havendo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas legais e de estilo.
Barra do Corda, Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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