TJMA - 0802393-89.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
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22/03/2022 20:31
Juntada de Alvará
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16/03/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:30
Conclusos para despacho
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16/03/2022 08:30
Juntada de termo
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09/03/2022 14:37
Juntada de petição
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09/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 23:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/11/2021 09:03
Conclusos para decisão
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04/11/2021 09:02
Audiência Una realizada para 04/11/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/09/2021 12:52
Decorrido prazo de ANDREIA NASCIMENTO BORGES em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 09/09/2021 23:59.
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30/08/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 11:13
Juntada de diligência
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24/08/2021 05:19
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 07:21
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802393-89.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO: ANDREIA NASCIMENTO BORGES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SABRINA FERREIRA LOPES - MA18535 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação MARCADA PARA O DIA 04/11/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 20 de agosto de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
20/08/2021 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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15/08/2021 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/04/2021 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/02/2021 18:47
Juntada de termo
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23/09/2020 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2020 12:20
Juntada de diligência
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14/08/2020 21:24
Expedição de Mandado.
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28/03/2020 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 10:24
Conclusos para julgamento
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31/01/2020 08:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/01/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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24/01/2020 14:00
Juntada de petição
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12/12/2019 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 11/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 14:52
Juntada de diligência
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04/12/2019 09:02
Expedição de Mandado.
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04/12/2019 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 08:50
Juntada de Certidão
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04/12/2019 08:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/01/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/11/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 11:52
Conclusos para despacho
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08/11/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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