TJMA - 0800975-60.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 07:46
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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20/07/2022 17:22
Decorrido prazo de EMILE VITORIA DA CONCEICAO em 24/06/2022 23:59.
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13/07/2022 23:59
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:29
Juntada de termo
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11/06/2022 00:05
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 10:32
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2021 11:18
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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17/09/2021 08:10
Decorrido prazo de EMILE VITORIA DA CONCEICAO em 16/09/2021 23:59.
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16/09/2021 08:29
Juntada de termo
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13/09/2021 11:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/09/2021 11:12
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/09/2021 17:11
Juntada de contestação
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31/08/2021 09:54
Juntada de petição
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21/08/2021 22:53
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800975-60.2021.8.10.0046 DEMANDANTE: EMILE VITORIA DA CONCEICAO DEMANDADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 13/09/2021 10:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 18 de agosto de 2021.
JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a) Judicial -
18/08/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2021 11:37
Conclusos para decisão
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12/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:36
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:30
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 17:49
Juntada de diligência
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02/08/2021 09:58
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 09:39
Outras Decisões
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27/07/2021 12:58
Conclusos para decisão
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27/07/2021 12:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/07/2021 12:57
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/07/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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