TJMA - 0800475-38.2019.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:40
Decorrido prazo de AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA em 03/02/2023 23:59.
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07/03/2023 17:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/01/2023 23:59.
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08/02/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 13:57
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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12/01/2023 10:35
Publicado Sentença (expediente) em 12/12/2022.
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12/01/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 23:31
Juntada de petição
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31/10/2022 14:30
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2022 10:00, 2ª Vara de Presidente Dutra.
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06/04/2022 12:34
Outras Decisões
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01/04/2022 20:03
Juntada de contestação
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24/08/2021 05:43
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0800475-38.2019.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: MARIA LUZIMAR GOMES DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA - PI7328 Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de abril de 2022 às 10:00H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), 19 de agosto de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
20/08/2021 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 07:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 07:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2022 10:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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19/08/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 10:14
Juntada de petição
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06/05/2020 20:32
Juntada de petição
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18/10/2019 13:38
Conclusos para decisão
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19/09/2019 19:05
Juntada de petição
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11/06/2019 02:24
Decorrido prazo de MARIA LUZIMAR GOMES DE SOUSA SANTOS em 10/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 11:53
Juntada de Certidão
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18/03/2019 18:03
Outras Decisões
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21/02/2019 08:43
Conclusos para decisão
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21/02/2019 08:36
Outras Decisões
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12/02/2019 17:39
Conclusos para decisão
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12/02/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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