TJMA - 0803901-26.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 09:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/10/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 07/10/2021 23:59.
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03/09/2021 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CALDAS NOGUEIRA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:20
Decorrido prazo de IEDA DE ARAUJO PINTO em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS RAMOS em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA TEIXEIRA MARTINS em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:59
Decorrido prazo de JOSE SIDINEY CARDOSO CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 01:44
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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12/08/2021 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO ADVOGADOS: DR.
NATHANAEL RODRIGUES (OAB/PI 7641) e outro AGRAVADOS: CARLOS ANDRÉ CALDAS NOGUEIRA, IEDA DE ARAÚJO PINTO, FRANCISCO COSTA TEIXEIRA MARTINS, JOSÉ SIDINEY CARDO SO CARVALHO, ANA PAULA DOS SANTOS RAMOS e FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: DR.
MARCO AURÉLIO SILVA COSTA JÚNIOR (OAB/MA 8107) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO INTERNO.
NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA.
SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TJMA. 1. o recurso cabível contra decisão que põe fim à fase de conhecimento é a Apelação, vide o art. 724 do CPC.
Ademais, consoante o Superior Tribunal de Justiça, constitui erro grosseiro, não amparado pelo princípio da fungibilidade recursal, por ausência de dúvida objetiva, a interposição de recurso de apelação quando não houve a extinção total do feito - caso dos autos - ou seu inverso, quando a parte interpõe agravo de instrumento contra sentença que extinguiu totalmente o feito (AgInt no REsp 1743653/CE, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 27/09/2018). 2.
Segundo a Súmula n° 02 desta Quinta Câmara Cível, "enseja a negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. 3.
Agravo Interno conhecido e improvido. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno, aplicando-se o enunciado da Súmula nº. 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
São Luís (MA), 02 de agosto de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
10/08/2021 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:18
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BREJO - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 23/07/2021 23:59.
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02/08/2021 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2021 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 14:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2021 13:32
Pedido de inclusão em pauta
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17/10/2019 09:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2019 09:27
Juntada de Certidão
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17/10/2019 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS RAMOS em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:47
Decorrido prazo de JOSE SIDINEY CARDOSO CARVALHO em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA TEIXEIRA MARTINS em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:46
Decorrido prazo de IEDA DE ARAUJO PINTO em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CALDAS NOGUEIRA em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 16/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 25/09/2019.
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25/09/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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23/09/2019 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2019 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 14:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2019 00:22
Decorrido prazo de NATHANAEL RODRIGUES em 29/07/2019 23:59:59.
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12/06/2019 16:33
Juntada de Petição de agravo interno
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06/06/2019 00:34
Decorrido prazo de JOSE SIDINEY CARDOSO CARVALHO em 05/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA TEIXEIRA MARTINS em 05/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 00:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS RAMOS em 05/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 05/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 00:34
Decorrido prazo de IEDA DE ARAUJO PINTO em 05/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 05/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CALDAS NOGUEIRA em 05/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 29/05/2019.
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29/05/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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27/05/2019 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2019 13:08
Juntada de malote digital
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27/05/2019 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2019 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2019 12:08
Negado seguimento a Recurso
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14/05/2019 10:27
Conclusos para decisão
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14/05/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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