TJMA - 0803277-64.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 18:32
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 11:51
Transitado em Julgado em 18/10/2021
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20/10/2021 13:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 11:51
Juntada de petição
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28/09/2021 08:19
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803277-64.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DE FATIMA MORAES NEVES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - MA8707 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " elo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães, Juíza de Direito da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 10:58
Indeferida a petição inicial
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19/09/2021 17:15
Conclusos para julgamento
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19/09/2021 17:15
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:03
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA MOREIRA em 13/09/2021 23:59.
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21/08/2021 04:28
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803277-64.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DE FÁTIMA MORAES NEVES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - OAB/MA 8707 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte através do seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos:a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada;b) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.c) Juntada de declaração de hipossuficiência atualizada, fazer prova de sua alegada incapacidade ou recolha as custas pertinentes sob pena de indeferimento da inicial.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se.
Intime-se.Penalva(MA), Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:16
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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