TJMA - 0813662-92.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:58
Juntada de petição
-
15/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2025 14:11
Juntada de Ofício
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10/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:08
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 10:09
Decorrido prazo de RUBEN SOUSA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:57
Juntada de diligência
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30/10/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 14:57
Juntada de diligência
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13/10/2024 20:09
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:58
Juntada de termo
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26/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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25/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:53
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA FERREIRA em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em PERÍCIA
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29/11/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:15
Conclusos para decisão
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25/11/2022 11:38
Juntada de termo
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10/05/2022 11:40
Outras Decisões
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25/01/2022 22:31
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 22:29
Juntada de termo
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15/10/2021 10:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/10/2021 23:59.
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15/09/2021 12:44
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA FERREIRA em 14/09/2021 23:59.
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22/08/2021 00:10
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0813662-92.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MAURICIO DA SILVA FERREIRA Advogado(s): EDSON BORBA MANOEL, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
18/08/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 10:49
Conclusos para decisão
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25/01/2021 10:48
Juntada de petição
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19/08/2020 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 18/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:47
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA FERREIRA em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 10:18
Outras Decisões
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29/10/2019 10:39
Conclusos para despacho
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12/10/2019 01:54
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA FERREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 19:38
Juntada de petição
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17/09/2019 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 14:51
Conclusos para despacho
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25/02/2019 14:51
Juntada de Certidão
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24/01/2019 17:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/01/2019 23:59:59.
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23/10/2018 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/10/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 09:22
Conclusos para despacho
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21/10/2018 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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