TJMA - 0801792-43.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 10:01
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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09/08/2022 16:24
Juntada de petição
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23/07/2022 04:39
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 08/07/2022 23:59.
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25/06/2022 00:56
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 17:14
Juntada de petição
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15/06/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
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14/06/2022 20:12
Indeferida a petição inicial
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11/03/2022 10:52
Conclusos para decisão
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11/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:43
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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28/01/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, cadastrado sob nº. 0801792-43.2020.8.10.0052 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 3º da CGJ, intimo o advogado do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento da manifestação retro e se manifestar sobre o que entender de direito. Santa Inês -MA, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 JAIRA RAMOS DE MATOS Auxiliar Judiciária (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
12/01/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 19:52
Juntada de protocolo
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26/03/2021 13:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 09:48
Conclusos para decisão
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25/02/2021 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2021 07:42
Juntada de Certidão
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20/02/2021 01:24
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:30
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801792-43.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Posse e Exercício] PARTE(S) IMPETRANTE(S): NOELYA MINEIRO REIS FERREIRA Advogado: DR.
GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - OAB/MA 12385 PARTE(S) IMPETRADA(S): MUNICIPIO DE SANTA INES INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da IMPETRANTE: DR.
GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - OAB/MA 12385 para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO (ID 39333854) proferida por este Juízo: "Vistos, etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ajuizado por NOELYA MINEIRO REIS FERREIRA em face de MUNICIPIO DE SANTA INES, todos qualificados nos autos. É o relato do essencial.
Passo à fundamentação. Como é cediço, por ser questão de ordem pública, cabe ao juiz conhecer e declarar de ofício a incompetência absoluta para processar e julgar o feito. É o que se extrai da inteligência dos arts. 64, § 1º, e 337, § 5º, ambos do CPC. No presente caso, verifico que no polo passivo encontra-se o MUNICIPIO DE SANTA INES. Dessa feita, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em face da incompetência deste juízo, devendo os presentes autos serem redistribuídos pelo sistema PJe ao juízo da COMARCA DE SANTA INES-MA. Intimem-se.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 16 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 25 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
25/01/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 19:19
Declarada incompetência
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01/12/2020 10:33
Conclusos para decisão
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27/11/2020 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 11:50
Declarada incompetência
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09/11/2020 16:33
Conclusos para decisão
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09/11/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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