TJMA - 0000516-88.2011.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 16:47
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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25/03/2022 15:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/02/2022 23:59.
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25/03/2022 15:53
Decorrido prazo de M. S. SOUSA MOURA - ME em 24/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:31
Publicado Sentença em 03/02/2022.
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16/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:11
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2021 09:11
Conclusos para despacho
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03/09/2021 17:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/08/2021 23:59.
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03/09/2021 17:30
Decorrido prazo de M. S. SOUSA MOURA - ME em 26/08/2021 23:59.
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25/08/2021 15:44
Juntada de petição
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21/08/2021 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
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21/08/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000516-88.2011.8.10.0128 Requerente: AUTOR: M.
S.
SOUSA MOURA - ME Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ Requerido(a): BANCO VOLKSWAGEN S.A. ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000516-88.2011.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
17/08/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
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16/07/2021 10:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/07/2021 10:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2011
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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