TJMA - 0801510-77.2021.8.10.0049
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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02/04/2022 13:19
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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28/03/2022 18:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES FILHO em 04/03/2022 23:59.
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25/02/2022 16:21
Juntada de petição
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24/02/2022 03:47
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 00:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2021 13:58
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/12/2021 08:34
Juntada de petição
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12/12/2021 22:35
Juntada de contestação
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12/12/2021 15:49
Juntada de petição
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21/09/2021 21:27
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2021 09:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES FILHO em 03/09/2021 23:59.
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22/08/2021 00:09
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801510-77.2021.8.10.0049 DEMANDANTE: JOSE RIBAMAR GOMES FILHO DEMANDADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: BRUNO CARLOS DE OLIVEIRA VERAS - MA18415, BENJAMIM DE OLIVEIRA VERAS - MA19007 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 13/12/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 18 de agosto de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
18/08/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 07:58
Juntada de Certidão
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17/08/2021 07:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2021 10:32
Conclusos para despacho
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12/07/2021 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2021 14:16
Declarada incompetência
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29/06/2021 14:17
Conclusos para despacho
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25/06/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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