TJMA - 0803069-60.2020.8.10.0031
1ª instância - 2ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 19:05
Juntada de petição
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01/08/2023 18:48
Juntada de petição
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04/05/2022 14:19
Juntada de petição
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05/10/2021 19:10
Juntada de petição
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14/09/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 11:09
Juntada de Alvará
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08/09/2021 08:32
Juntada de Certidão
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05/09/2021 02:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 19:14
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS FIGUEIREDO ATTEM em 02/09/2021 23:59.
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21/08/2021 05:02
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por Banco Bradesco Financiamentos S/A, figurando como embargado Francisco da Silva Santana, pelos motivos a seguir expostos.
Aponta excessivo o valor exequendo, no que concerne a data da incidência de juros e correção monetária, alegando que o embargado não utilizou os parâmetros determinados na sentença.
Informa que efetuou o devido pagamento do valor da condenação, no total de R$ 6.073,98 (seis mil e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Pede seja reconhecido o excesso, dando-se por quitada sua obrigação.
O embargado, por sua vez, concordou com as alegações e com os cálculos apresentados pela parte embargante. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos e considerando o comprovante de pagamento acostado no ID 49891838, bem como a manifestação do embargado, pela concordância do valor depositado judicialmente pelo embargante, concluo pela quitação do débito.
Portanto, ausente a resistência à pretensão deduzida nos embargos (excesso de execução), o excesso deve ser reconhecido tal qual foi alegado nos cálculos, com os quais o embargado concordou.
Isto posto, julgo procedentes estes embargos à execução para homologar os cálculos do embargante, pelo que fixo o valor exequendo em R$ 6.073,98 (seis mil e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Assim, defiro a liberação em favor do embargado da quantia de R$ 6.073,98 (seis mil e setenta e três reais e noventa e oito centavos), depositado judicialmente pelo embargante, conforme DJO de ID 49891838, com os acréscimos legais, se existentes.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte embargada para levantamento dos valores depositados judicialmente pela parte embargante, com os acréscimos legais, se existentes.
Ademais, expeça-se outro ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte embargante para levantamento do valor em excesso depositado, no valor de R$ 377,47 (trezentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
Com o trânsito, expeçam-se guias de levantamento.
Após, arquivem-se os autos com base no art. 924, II do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários.
Chapadinha, data do sistema. -
17/08/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2021 09:47
Conclusos para decisão
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17/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/08/2021 23:59.
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09/08/2021 18:37
Juntada de petição
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29/07/2021 19:55
Juntada de petição
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14/07/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:39
Conclusos para despacho
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13/07/2021 11:33
Juntada de Certidão
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13/07/2021 10:42
Juntada de petição
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09/06/2021 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/06/2021 10:30 2ª Vara de Chapadinha .
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09/06/2021 11:54
Julgado procedente o pedido
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08/06/2021 09:51
Juntada de petição
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04/06/2021 13:22
Juntada de contestação
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11/05/2021 13:24
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS FIGUEIREDO ATTEM em 10/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 10:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 08:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/06/2021 10:30 2ª Vara de Chapadinha.
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27/04/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 16:20
Conclusos para decisão
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20/10/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 08:18
Conclusos para despacho
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16/10/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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