TJMA - 0804596-04.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 20:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 18:05
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 07:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/11/2021 10:10
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:10
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 12:37
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 16:24
Juntada de réplica à contestação
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25/10/2021 01:53
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0804596-04.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILDE PORTELA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 20 de outubro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
21/10/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 20:11
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:09
Juntada de contestação
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24/08/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0804596-04.2021.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente (S): ADAILDE PORTELA DE OLIVEIRA Advogado(a): Drº GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB/MA 10.063-A Requerido (S) : BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Drº GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB/MA 10.063-A , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: DESPACHO R.
Hoje . Defiro o benefício da justiça gratuita. Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015). Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. Expedientes necessários. SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Codó/MA, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
23/08/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 14:39
Conclusos para despacho
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17/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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