TJMA - 0802809-19.2017.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:58
Juntada de petição
-
15/01/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/01/2024 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 11:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:01
Decorrido prazo de R.A VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:50
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 23:34
Juntada de petição
-
17/08/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 17:41
Outras Decisões
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29/06/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:55
Juntada de termo
-
27/05/2022 22:48
Juntada de petição
-
27/05/2022 03:42
Decorrido prazo de IRIS MARA PINHEIRO PEREIRA em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:08
Juntada de termo
-
22/04/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:21
Juntada de termo
-
17/03/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 13:24
Juntada de termo
-
17/09/2021 06:26
Decorrido prazo de IRIS MARA PINHEIRO PEREIRA em 16/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:23
Juntada de petição
-
24/08/2021 05:48
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802809-19.2017.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: IRIS MARA PINHEIRO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: R.A VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUANA MARA SANTOS PEDREIRA - PI13170 D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar adequadamente o (s) sócio (s) da empresa devedora R.A VIAGENS E TURISMO LTDA, para fins de citação, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 18 de agosto de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
20/08/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:03
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 18:32
Juntada de petição
-
29/01/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 06:19
Decorrido prazo de IRIS MARA PINHEIRO PEREIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 03:28
Decorrido prazo de R.A VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 11:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/07/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 15:35
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
14/07/2020 10:31
Outras Decisões
-
03/04/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 22:49
Juntada de petição
-
10/10/2019 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 14:54
Juntada de penhora não realizada
-
30/09/2019 15:52
Juntada de termo
-
28/08/2019 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:40
Decorrido prazo de R.A VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/03/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2019 13:43
Outras Decisões
-
18/06/2018 16:26
Conclusos para despacho
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18/06/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 00:11
Decorrido prazo de R.A VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/06/2018 23:59:59.
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04/06/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/05/2018 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/05/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 09:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 09:36
Processo Desarquivado
-
02/05/2018 08:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 15:34
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2018 15:33
Transitado em Julgado em 09/04/2018
-
28/02/2018 18:10
Homologada a Transação
-
28/02/2018 17:46
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 28/02/2018 17:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/02/2018 16:58
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2018 14:55
Audiência instrução designada para 28/02/2018 17:20.
-
21/02/2018 14:53
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/03/2018 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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21/02/2018 14:09
Audiência conciliação designada para 20/03/2018 16:20.
-
07/02/2018 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2018 01:29
Decorrido prazo de IRIS MARA PINHEIRO PEREIRA em 06/02/2018 23:59:59.
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24/01/2018 16:16
Expedição de Mandado
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24/01/2018 16:00
Audiência conciliação designada para 21/02/2018 15:00.
-
24/01/2018 15:54
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/01/2018 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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19/01/2018 17:22
Juntada de termo
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10/01/2018 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/01/2018 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2017 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 10:17
Audiência conciliação designada para 24/01/2018 15:00.
-
14/12/2017 10:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/12/2017 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/12/2017 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2017 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2017 11:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 11:06
Audiência conciliação designada para 14/12/2017 10:00.
-
28/11/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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