TJMA - 0000647-76.2000.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:45
Recebidos os autos.
-
24/06/2025 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
24/06/2025 16:43
Juntada de termo
-
24/06/2025 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:23
Juntada de termo de juntada
-
12/08/2022 07:28
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:25
Juntada de termo
-
26/07/2022 19:48
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:53
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:22
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:04
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 06/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 06:05
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
13/07/2022 05:14
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
12/07/2022 12:15
Juntada de petição
-
07/07/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:36
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 04:59
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:50
Juntada de termo
-
01/04/2022 17:52
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:52
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:30
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:30
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA em 29/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
10/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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05/03/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 08:36
Juntada de termo
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16/09/2021 09:24
Juntada de petição
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09/09/2021 12:23
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 08/09/2021 23:59.
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23/08/2021 08:09
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0000647-76.2000.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte EXEQUENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 Parte EXECUTADO:CIGLA-CIA INDUSTRIAL GALLETTI DE LAMINADOS e outros (3) Advogado: SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA - MA6288 Decisão Compulsando os autos, observa-se que não foi encontrado patrimônio em nome do executado.
Diante disso, intime-se o exequente para, em dez dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
O seu silêncio ou manifestação desprovida de fundamento, implicará na suspensão do feito por ausência de patrimônio suficiente a satisfazer o crédito executado, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Açailândia, 03 de agosto de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível Comarca de Açailândia -
19/08/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 18:54
Outras Decisões
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17/03/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:44
Juntada de termo
-
06/02/2021 02:52
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:52
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:51
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:51
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA em 21/01/2021 23:59:59.
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14/12/2020 01:57
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
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10/12/2020 09:52
Recebidos os autos
-
10/12/2020 09:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2000
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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