TJMA - 0052814-45.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 10:06
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
11/05/2022 01:14
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:50
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:46
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 08:05
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
23/08/2021 08:05
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
22/08/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0052814-45.2014.8.10.0001 REQUERENTE: ALBERTO DE JESUS SANTOS ESPÓLIO DE: ANACLETO PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: MA10490-A Endereço: Avenida Ayrton Senna, Vila Airton Senna, SãO LUíS - MA - CEP: 65057-840 Advogado: IZALETE PORTELA GOMES OAB: MA14831 Endereço: Avenida Guajajaras, 65, sala 126 B - centro comercial são cristóvão, Jardim São Cristóvão, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-285 DESPACHO:R. hoje.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens do espólio de Anacleto Pinheiro Santos, cujo feito se encontra em fase de alienação de bem pertencente ao espólio para quitação de dívidas. verifico que os autos foram sobrestados pelo prazo de 06 (seis) meses, o qual já transcorreu o mesmo.
Desta feita, determino a intimação do inventariante, por advogado, para que informe interesse no prosseguimento do feito bem como cumprimento do despacho de fl. 57, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de janeiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Interdição e Sucessões -
19/08/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 20:43
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 10:57
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
18/05/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/05/2021 09:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000365-51.2019.8.10.0061
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Wenderson Coelho Serra
Advogado: Edison Lindoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2019 00:00
Processo nº 0800660-52.2021.8.10.0104
Eva de Sousa Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Washington Luiz Damasceno Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2021 10:51
Processo nº 0800762-71.2021.8.10.0008
Condominio Ecofilipinho Residence
Pedro Virginio de Almeida Pinto
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 11:58
Processo nº 0800572-11.2021.8.10.0008
Marcio Viegas Nascimento
Claro S.A.
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2021 15:11
Processo nº 0801068-23.2021.8.10.0046
Carlindo Josino de Almeida Neto
Unimed Imperatriz- Cooperativa de Trabal...
Advogado: Paula Venancio Pereira Leme
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2021 15:16