TJMA - 0800239-53.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 17:39
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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25/08/2021 17:13
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 10:56
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800239-53.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: FABRICIA DE LIMA BRITO - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VINICIO DE LIMA BRITO - MA10956 PARTE REQUERIDA: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO ALMEIDA CASTRO - BA36641 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA: Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o acordo constante nos autos, no Id nº. 51166423, celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se o processo.
São Luís (MA), data do sistema.
Samuel Batista de Sousa Juiz de Direito São Luis,Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
23/08/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 18:17
Homologada a Transação
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20/08/2021 10:39
Juntada de petição
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12/08/2021 12:27
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:30
Juntada de petição
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12/07/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 11:05
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/07/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/07/2021 15:48
Juntada de contestação
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12/05/2021 12:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2021 10:08
Decorrido prazo de FABRICIA DE LIMA BRITO em 12/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 11:41
Juntada de petição
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22/03/2021 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 11:06
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2021 11:02
Conclusos para decisão
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10/03/2021 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/07/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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