TJMA - 0803595-20.2021.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 09:46
Decorrido prazo de Glaucio Jose Veras de Souza em 30/09/2021 23:59.
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29/09/2021 14:47
Juntada de contestação
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23/09/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 09:51
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para 2ª Vara Cível ( TJRS )
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09/09/2021 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 13:47
Juntada de diligência
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30/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 09:33
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2021 16:47
Juntada de petição
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24/08/2021 06:18
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Carta Precatória, n.º 0803595-20.2021.8.10.0022 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Parte Autora: NERCI WIDTHAEUPER Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: IZABEL ANDREA LUCHESE GEMELLI - RS90331 Parte Ré: Glaucio Jose Veras de Souza ATO ORDINATÓRIO Provimento n.º 10/2009, Art. 1º, § 2°, da Corregedoria Geral de Justiça Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, a previsão do art. 203, §4°, do CPC, do Provimento n°. 10/2009, artigo 1°, §§ 2° e 3°, da CGJ/MA, e dos arts. 205 e 206 do Código de Normas da CGJ, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: 1) Considerando que nos documentos que instruíram a carta precatória recebida não há indicação de que se trata de hipótese de justiça gratuita ou de pagamento de custas ao final, solicitamos providências para o pagamento das custas processuais, relativa ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Frisa-se, que o boleto poderá ser extraído pela parte interessada no site: http//www.tjma.jus.br/simuladorCustas/custas/grau/1/opção/1) e que maiores informações podem ser obtidas junto a Contadoria Judicial do Fórum Dr.
José Ribamar Fiquene, Açailândia/MA pelo telefone: (99) 3311-3432; Findo o prazo de trinta (30) dias sem a comprovação do pagamento das custas, a precatória será devolvida ao Juízo Deprecante sem cumprimento.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria - 2ª Vara Cível (Assinado digitalmente) -
20/08/2021 16:03
Juntada de Certidão
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20/08/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 19:10
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2021 13:59
Juntada de petição
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17/08/2021 01:38
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
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28/07/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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