TJMA - 0801372-84.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 17:35
Juntada de petição
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25/08/2021 10:34
Juntada de petição
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22/08/2021 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 20/08/2021.
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22/08/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0801372-84.2018.8.10.0027 Exequente: ESTADO DO MARANHÃO Executado: ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DO MARANHÃO em face de ANTONIO DA SILVA RIBEIRO.
Em petição de id 50845284 - Petição, o exequente informou a quitação do débito, requerendo a extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC.
Conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que o devedor satisfez a obrigação, outro caminho não há senão pôr fim à execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o pedido formulado pela exequente, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via PJE.
Dispenso o prazo de recurso ante a falta de interesse, no que determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, Terça-Feira, 17 de agosto de 2021. Juiz Antonio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
18/08/2021 13:05
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 13:05
Transitado em Julgado em 18/08/2021
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18/08/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/08/2021 09:56
Conclusos para decisão
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16/08/2021 15:20
Juntada de petição
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29/07/2021 14:14
Juntada de petição
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29/07/2021 08:51
Juntada de petição
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29/07/2021 08:50
Juntada de petição
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26/07/2021 21:50
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2021.
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26/07/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 16:11
Conclusos para despacho
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17/06/2021 18:27
Juntada de petição
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17/06/2021 07:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 17:20
Juntada de diligência
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07/06/2021 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 17:14
Juntada de diligência
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05/12/2020 05:06
Decorrido prazo de KEILLANE CARVALHO MARTINS em 04/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 09:52
Juntada de Ato ordinatório
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04/11/2019 16:44
Expedição de Mandado.
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27/04/2018 13:10
Expedição de Mandado
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20/04/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 15:24
Conclusos para despacho
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20/04/2018 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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