TJMA - 0803468-80.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 21:20
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:48
Juntada de termo
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
06/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS VIEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2025 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 14:05
Juntada de petição
-
08/03/2025 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:36
Juntada de termo
-
27/02/2025 17:35
Juntada de termo
-
13/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:05
Juntada de petição
-
27/11/2024 10:08
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 05:56
Publicado Termo em 18/11/2024.
-
19/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 12:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2024 15:26
Juntada de termo
-
14/11/2024 15:26
Juntada de termo
-
14/11/2024 15:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/10/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS VIEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:16
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 10:25
Juntada de petição
-
27/09/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2024 11:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:43
Juntada de termo
-
06/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:51
Juntada de petição
-
04/07/2024 17:15
Juntada de petição
-
10/06/2024 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:58
Juntada de termo
-
27/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:43
Juntada de petição
-
29/01/2024 09:13
Juntada de petição
-
03/01/2024 15:07
Juntada de petição
-
08/12/2023 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:44
Juntada de termo
-
22/08/2023 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2023 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:26
Juntada de petição
-
07/07/2023 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:07
Juntada de termo
-
23/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
-
10/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 23:08
Juntada de Ofício
-
11/10/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:47
Juntada de apelação
-
20/07/2022 01:07
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 22:16
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2022 17:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:55
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS VIEIRA em 07/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:31
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 18:31
Juntada de termo
-
04/04/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2022 14:30 1ª Vara de Codó.
-
04/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 01:58
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 14:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 14:30 1ª Vara de Codó.
-
10/03/2022 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2021 13:42
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 13:42
Juntada de termo
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS VIEIRA em 14/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:18
Juntada de petição
-
26/08/2021 15:49
Juntada de petição
-
22/08/2021 00:10
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0803468-80.2020.8.10.0034 AUTOR: MARIA DOS SANTOS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A fim de evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo que a distribuição do ônus da prova será feita nos termos do art. 373, do CPC/2015, ou, se entenderem que não há necessidade de produção de outras provas, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Codó/MA, 29 de julho de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
18/08/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:39
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 12:38
Juntada de termo
-
28/10/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:53
Juntada de petição
-
10/09/2020 19:07
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
05/09/2020 02:10
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2020 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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