TJMA - 0801197-88.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 14:40
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 14:39
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 08:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801197-88.2020.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 27 de novembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
19/01/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 13:46
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2020 21:16
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 21:16
Juntada de Certidão
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10/11/2020 02:18
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 02:18
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 09/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 01:59
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 18:34
Juntada de Certidão
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27/10/2020 18:32
Juntada de cópia de dje
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24/10/2020 05:10
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 21/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 00:22
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 23:54
Juntada de Certidão
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19/09/2020 23:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 11/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 12:40
Juntada de contestação
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02/09/2020 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 11:35
Juntada de Certidão
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20/08/2020 00:32
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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20/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2020 20:29
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2020 15:27
Conclusos para decisão
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14/08/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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