TJMA - 0829265-65.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 12:42
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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18/09/2021 11:19
Decorrido prazo de CAROLINE RIOS SANTOS em 17/09/2021 23:59.
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24/08/2021 06:31
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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24/08/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0829265-65.2017.8.10.0001 AUTOR: IMPETRANTE: CAROLINE RIOS SANTOS, DANILO D ADDIO CHAMMAS Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: CAROLINE RIOS SANTOS - MA15105, DANILO D ADDIO CHAMMAS - MA10086-A RÉU: IMPETRADO: KARLA BATISTA - PRESIDENTA DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DOS CORREDORES MULTIMODAIS DO MARANHÃO (COMEFC), DILTON CARVALHO SENTENÇA: Trata-se de Mandado de segurança impetrado por CAROLINE RIOS SANTOS e DANILO D'ADDIO CHAMAS contra o Karla Batista - Presidenta do Consórcio dos Municípios dos Corredores Multimodais do Maranhão (COMEFC), atualmente Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM, na qual pleitea o acesso às informações públicas referentes a convênios e contratos celebrados pelo Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM.Deferido o pedido liminar em 31.08.2017 (ID 7645291), com a renovação da multa para cumprimento da decisão.
Cumprido com a entrega da documentação por parte do Consórcio (ID 12527985).Devido ao longo tempo entre a liminar concedida e a finalização do feito, requereu a desistência do mandamus, nos termos do art 485, VIII e §5º, CPC. (ID 37983604).Relatado, passo à decisão.Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora, e que passível a extinção do mandado de segurança pelo impetrante independentemente de concordância da autoridade coatora, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.São Luís/MA, 16 de agosto de 2021.OSMAR GOMES dos Santos, Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
20/08/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:36
Homologado o pedido
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13/11/2020 18:15
Juntada de petição
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09/04/2019 15:29
Juntada de termo
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05/11/2018 01:08
Juntada de petição
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26/10/2018 16:07
Juntada de termo
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23/07/2018 16:55
Conclusos para julgamento
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23/07/2018 16:54
Juntada de Certidão
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23/07/2018 16:31
Juntada de termo
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23/07/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 11:00
Juntada de Certidão
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26/06/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 12:57
Conclusos para decisão
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05/06/2018 12:57
Juntada de Certidão
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27/05/2018 10:15
Decorrido prazo de Karla Batista - Presidenta do Consórcio dos Municípios dos Corredores Multimodais do Maranhão (COMEFC) em 25/05/2018 23:59:59.
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27/05/2018 10:15
Decorrido prazo de DILTON CARVALHO em 25/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2018 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2018 02:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 05/02/2018 23:59:59.
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10/01/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/12/2017 07:56
Expedição de Mandado
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15/12/2017 07:56
Expedição de Mandado
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14/12/2017 18:33
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2017 18:07
Conclusos para decisão
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14/12/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2017 13:53
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2017 07:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 13:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 15:13
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2017 11:07
Conclusos para decisão
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26/10/2017 11:02
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2017 11:02
Juntada de Certidão
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23/10/2017 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2017 01:21
Decorrido prazo de DANILO D ADDIO CHAMMAS em 22/09/2017 23:59:59.
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22/09/2017 00:30
Decorrido prazo de Karla Batista - Presidenta do Consórcio dos Municípios dos Corredores Multimodais do Maranhão (COMEFC) em 21/09/2017 23:59:59.
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22/09/2017 00:30
Decorrido prazo de DILTON CARVALHO em 21/09/2017 23:59:59.
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15/09/2017 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2017 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2017 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2017 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2017 00:10
Publicado Intimação em 06/09/2017.
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06/09/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2017 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2017 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/09/2017 09:54
Expedição de Mandado
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04/09/2017 09:54
Expedição de Mandado
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04/09/2017 09:52
Expedição de Mandado
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04/09/2017 09:52
Expedição de Mandado
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31/08/2017 19:28
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2017 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2017 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 16:20
Conclusos para decisão
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18/08/2017 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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