TJMA - 0802639-81.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 20:04
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 20:03
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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14/09/2021 13:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
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23/08/2021 16:53
Juntada de petição
-
21/08/2021 05:49
Publicado Sentença (expediente) em 19/08/2021.
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21/08/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802639-81.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LEIANE DA SILVA BARROS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LEIANE DA SILVA BARROS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Revogo a tutela de urgência concedida nos autos.
Declaro prejudicados os embargos de declaração opostos no ID 34165368.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão da concessão da assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
17/08/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 18:12
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2021 08:48
Conclusos para decisão
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12/01/2021 08:46
Juntada de Certidão
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31/08/2020 09:15
Juntada de petição
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28/08/2020 12:53
Juntada de contestação
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21/08/2020 19:37
Juntada de petição
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18/08/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 14:15
Juntada de petição
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07/08/2020 15:23
Juntada de embargos de declaração
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07/08/2020 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2020 11:52
Juntada de diligência
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01/07/2020 07:54
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2020 18:19
Juntada de petição
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04/03/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2020 17:00
Conclusos para decisão
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19/02/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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