TJMA - 0836573-84.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/09/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:25
Juntada de termo
-
25/08/2025 23:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:33
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
05/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 02:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:46
Juntada de petição
-
11/02/2025 09:52
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:26
Decorrido prazo de 3ª Vara da Fazenda Pública em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/09/2024 12:13
Juntada de Ofício
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09/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:27
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA em 22/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/06/2024 15:29
Juntada de Ofício
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27/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:46
Decorrido prazo de JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS-MA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:14
Juntada de petição
-
26/02/2024 01:18
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 21:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/02/2024 12:05
Juntada de Ofício
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14/02/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:02
Juntada de petição
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29/11/2023 04:33
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0836573-84.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Réu: MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO Advogado do(a) EXECUTADO: GIRLENA DOS SANTOS RODRIGUES - MA22521 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para tomar conhecimento do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD e para, no prazo de 05(cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, §1º, do CPC, conforme Decisão ID 103407255, item 1.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
24/11/2023 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:36
Juntada de termo
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13/11/2023 15:52
Juntada de termo
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25/10/2023 00:55
Decorrido prazo de GIRLENA DOS SANTOS RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0836573-84.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Réu: MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GIRLENA DOS SANTOS RODRIGUES - MA22521 INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Vistos.
Considerando a impenhorabilidade dos valores, defiro o pedido formulado pela parte executada para determinar o imediato desbloqueio do montante (protocolo anexo).
Defiro ainda o pedido do exequente tão somente para determinar: 1 - Pesquisa INFOJUD (últimas 3 declarações de imposto de renda da executada), mediante prévio recolhimento de custas.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, §1º, do CPC. 2 - Inscrição do executado no cadastro de inadimplentes, referente ao débito nestes autos discutidos, através do sistema SERASAJUD, mediante prévio recolhimento de custas.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023 -
13/10/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 16:25
Outras Decisões
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05/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:09
Juntada de petição
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26/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0836573-84.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Réu: MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GIRLENA DOS SANTOS RODRIGUES - MA22521 ATO ORDINATÓRIO ID 102130526 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado aos autos pela parte executada no ID 100970620.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
ARICENILDES CARVALHO CUNHA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 115105 -
22/09/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:27
Juntada de termo
-
06/09/2023 18:19
Juntada de petição
-
06/09/2023 18:18
Juntada de petição
-
06/09/2023 18:13
Juntada de petição
-
27/08/2023 18:05
Juntada de termo
-
09/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:10
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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14/04/2023 02:28
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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14/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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04/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:19
Juntada de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0836573-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
21/01/2023 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/11/2022 02:48
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836573-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a consulta no sistema RENAJUD já deferido no Despacho ID 64144775, item 2, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
21/10/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:40
Juntada de petição
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05/10/2022 10:38
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836573-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado negativo da penhora on line, INTIMO a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
03/10/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/04/2022 06:16
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:45
Juntada de petição
-
09/12/2021 01:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836573-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC/2015, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC/2015, devendo, ainda, solicitar as medidas executivas prevista na legislação processual, de acordo com o despacho Id 52092490.
São Luís, Sábado, 27 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/12/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 21:22
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO em 23/11/2021 23:59.
-
04/10/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2021 06:22
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836573-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
20/08/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2021 08:26
Transitado em Julgado em 04/08/2021
-
07/08/2021 01:46
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:46
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:04
Juntada de petição
-
23/07/2021 02:24
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
23/07/2021 02:24
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 09:08
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2021 08:42
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA MARTA DOS PRAZERES CASTRO em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 20:56
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2020 02:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 12:52
Juntada de petição
-
18/02/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 12:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/10/2019 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 07:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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