TJMA - 0818786-11.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
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03/10/2021 15:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/09/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
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15/09/2021 01:25
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:25
Decorrido prazo de AVICOLA CATARINENSE LTDA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:24
Decorrido prazo de VILSON AMBROZI em 14/09/2021 23:59.
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19/08/2021 01:18
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0818786-11.2020.8.10.0000 Relator: Desembargador Marcelino Chaves Everton Agravante: Avícola Catarinense Ltda - Granja Faria S/A Advogados: Marco Antônio Coelho Lara 9OAB/MA – 5.429-A), Antônio Nery da Silva Júnior (OAB/MA – 7.436), Antônio Pontes de Aguiar Filho (OAB/MA – 11.706) e Luís Eduardo Caldas Santos (OAB/MA 9.115) Agravado: Vilson Ambrozi Advogados: Leandro Cabrera Galbiati (OAB/PR 31.167) e Fábio Szesz (OAB/PR 40.643) DECISÃO MONOCRÁTICA Procedendo ao juízo de admissibilidade do presente recurso, vejo que este não pode ser conhecido, ante a perda superveniente do interesse de recorrer.
Isso porque, conforme consulta processual, o processo de origem (n. 0803593-57.2020.8.10.0031) já foi sentenciado em 29/01/2021, quando foi homologada a transação entre as partes e extinto o processo com resolução do mérito.
Assim, tranquilamente, verifico que houve a perda superveniente do interesse de recorrer por parte da agravante, nos autos deste agravo de instrumento.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
17/08/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 11:35
Prejudicado o recurso
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18/02/2021 00:19
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:31
Decorrido prazo de VILSON AMBROZI em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 20:10
Juntada de petição
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25/01/2021 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/01/2021 15:40
Juntada de petição
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22/01/2021 15:38
Juntada de petição
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14/01/2021 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 08:04
Juntada de Outros documentos
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20/12/2020 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2020 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 21:56
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2020 02:36
Juntada de contrarrazões
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17/12/2020 12:34
Conclusos para decisão
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17/12/2020 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
03/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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