TJMA - 0800941-55.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 15:54
Juntada de termo
-
02/06/2023 09:46
Juntada de termo
-
27/06/2022 07:47
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 01:34
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
09/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 10:19
Juntada de termo
-
30/05/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 15:45
Juntada de termo
-
27/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:51
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 10:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:59
Juntada de termo
-
16/05/2022 11:43
Juntada de petição
-
10/05/2022 01:04
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:11
Juntada de diligência
-
18/04/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 20:18
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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22/02/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 18:04
Juntada de Mandado
-
17/02/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:13
Juntada de termo
-
17/02/2022 10:12
Juntada de petição
-
14/02/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 09:47
Juntada de termo
-
21/12/2021 02:08
Decorrido prazo de DEBORA PAULA DE SOUZA MELO em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:07
Decorrido prazo de DEBORA PAULA DE SOUZA MELO em 16/12/2021 23:59.
-
20/12/2021 22:31
Decorrido prazo de ANA CAROLLINE MESQUITA JANSEN em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 09:37
Juntada de petição
-
09/12/2021 01:41
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800941-55.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEBORA PAULA DE SOUZA MELO - GO53686, MARILDA CAMPOS GUIMARAES - MA21225-A DEMANDADO: ANA CAROLLINE MESQUITA JANSEN ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEBORA PAULA DE SOUZA MELO - GO53686, MARILDA CAMPOS GUIMARAES - MA21225-A da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 57432000, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 6 de dezembro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
06/12/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:42
Decorrido prazo de DEBORA PAULA DE SOUZA MELO em 07/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 12:18
Juntada de Mandado
-
28/09/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:20
Juntada de termo
-
28/09/2021 09:57
Juntada de petição
-
23/09/2021 19:01
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800941-55.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEBORA PAULA DE SOUZA MELO - GO53686, MARILDA CAMPOS GUIMARAES - MA21225-A DEMANDADO: ANA CAROLLINE MESQUITA JANSEN INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DEBORA PAULA DE SOUZA MELO, MARILDA CAMPOS GUIMARAES, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 52537045, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Em petição juntada nos autos, a parte autora requer a penhora sobre 30%( trinta por cento) do salário da executada.
Com efeito, verba salarial é revestida de impenhorabilidade, nos termos do no art. 833, X do CPC, razão pela qual indefiro o mencionado pleito Assim sendo, intime-se o exequente para informar outros bens de propriedade da requerida e sua localização, passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de setembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
14/09/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 07:51
Decorrido prazo de DEBORA PAULA DE SOUZA MELO em 09/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 08:30
Juntada de termo
-
31/08/2021 10:27
Juntada de petição
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23/08/2021 09:14
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800941-55.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DEBORA PAULA DE SOUZA MELO - GO53686, MARILDA CAMPOS GUIMARAES - MA21225-A DEMANDADO: ANA CAROLLINE MESQUITA JANSEN INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DEBORA PAULA DE SOUZA MELO, MARILDA CAMPOS GUIMARAES, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 43107926, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Acaso a penhora não tenha êxito, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção, ou manifestar interesse na expedição de certidão de dívida.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de agosto de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
19/08/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 12:36
Juntada de Ato ordinatório
-
11/06/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 14:58
Juntada de termo
-
24/03/2021 09:05
Juntada de petição
-
17/03/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:45
Juntada de termo
-
20/11/2020 06:12
Decorrido prazo de DEBORA PAULA DE SOUZA MELO em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 11:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/11/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 20:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 20:07
Juntada de termo
-
11/11/2020 14:20
Juntada de petição
-
11/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2020 09:49
Juntada de Ato ordinatório
-
05/11/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 13:34
Juntada de termo
-
09/10/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 09:32
Juntada de Ato ordinatório
-
24/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 10:57
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/04/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 16:01
Juntada de termo
-
27/03/2020 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 21:04
Juntada de diligência
-
04/03/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:52
Juntada de termo
-
13/01/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 10:46
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 09:37
Juntada de Mandado
-
27/11/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 08:44
Juntada de termo
-
26/11/2019 15:53
Juntada de petição
-
31/10/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2019 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2019 15:11
Juntada de diligência
-
01/10/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 11:28
Juntada de termo
-
14/08/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 05:25
Decorrido prazo de MARILDA CAMPOS GUIMARAES em 05/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 09:24
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 08:57
Juntada de termo
-
19/07/2019 08:51
Juntada de petição
-
17/07/2019 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 15:06
Juntada de termo
-
11/07/2019 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2019 12:13
Juntada de diligência
-
27/06/2019 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 08:53
Juntada de Mandado
-
08/05/2019 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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