TJMA - 0804242-49.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:04
em cooperação judiciária
-
30/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:48
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:48
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:40
Juntada de petição
-
16/12/2024 01:54
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 10:24
Juntada de termo
-
04/12/2024 16:12
Juntada de termo
-
04/12/2024 16:10
Juntada de termo
-
22/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 12:08
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 12:05
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:58
Juntada de petição
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:04
Outras Decisões
-
19/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:25
Juntada de petição
-
31/01/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
19/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de BENEDITA MONICA GUEDES VERAS em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:52
Juntada de petição
-
25/07/2023 06:23
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 10:05
Outras Decisões
-
19/04/2023 13:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/02/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
31/01/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:39
Juntada de petição
-
13/01/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 14:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:18
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2022 03:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 09/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:24
Juntada de petição
-
07/02/2022 18:40
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 23:00
Juntada de termo
-
12/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 09:41
Juntada de Mandado
-
21/09/2021 15:12
Decorrido prazo de BENEDITA MONICA GUEDES VERAS em 20/09/2021 23:59.
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13/09/2021 19:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:02
Juntada de embargos de declaração
-
24/08/2021 04:57
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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23/08/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804242-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITA MONICA GUEDES VERAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIA DINIZ - OAB/MA 3738-A EXECUTADO: CAUE VEICULOS LTDA DECISÃO:
Vistos.
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID 34693494), formulado nos autos da presente execução por BENEDITA MONICA GUEDES VERAS, em face de LUÍS ROBERTO ALMEIDA SILVA DE ALBUQUERQUE, DANIEL ARAGÃO DE ALBUQUERQUE FILHO e FERNANDA GUIMARÃES DE ALBUQUERQUE DE ARAUJO COSTA.
Atos expropriatórios dos bens dos sócios, constituem-se medida extrema e excepcional que pressupõe o atendimento de ambos os requisitos, objetivo – o reconhecimento da insuficiência patrimonial do devedor – e subjetivo – o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (artigo 50 do CC), não demonstrados no caso em apreço, impossibilitando, por conseguinte, a sua efetivação no presente momento processual.
Por oportuno, intime-se a parte Exequente, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do seu prosseguimento, pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via desta DECISÃO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
20/08/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 09:56
Juntada de petição
-
11/08/2020 03:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 10/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 12:05
Juntada de termo
-
27/07/2020 16:31
Juntada de petição
-
15/07/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 15:36
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2020 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 12:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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