TJMA - 0801709-47.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2021 17:10
Arquivado Definitivamente
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11/10/2021 17:10
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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06/10/2021 14:14
Decorrido prazo de ADRIANA PINHO RAMOS em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:05
Decorrido prazo de FELIX ALBERTO GOMES LIMA em 05/10/2021 23:59.
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25/09/2021 13:17
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0801709-47.2020.8.10.0013 POLO ATIVO:CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A POLO PASSIVO:FELIX ALBERTO GOMES LIMA e outros ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento. São Luís(MA), 14/09/2021 Pedro Guimarães Junior Juiz Auxiliar funcionando no 8º JECRC -
17/09/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 00:07
Homologada a Transação
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09/09/2021 16:41
Juntada de petição
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31/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
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31/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:40
Juntada de petição
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27/08/2021 20:20
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021.
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27/08/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:34
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0801709-47.2020.8.10.0013 POLO ATIVO:CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A POLO PASSIVO:FELIX ALBERTO GOMES LIMA e outros ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021 DESPACHO Deixo de receber os embargos de declaração, vez que somente são cabíveis contra sentença ou acórdão. Intime-se. Cumpra-se o despacho de id 38798558. São Luís/MA, 18/08/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito -
23/08/2021 09:11
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 22:41
Conclusos para decisão
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25/05/2021 22:41
Juntada de Certidão
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25/05/2021 17:37
Juntada de petição
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25/05/2021 12:10
Juntada de petição
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18/05/2021 02:37
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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15/05/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 11:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/03/2021 19:52
Decorrido prazo de FELIX ALBERTO GOMES LIMA em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 19:51
Decorrido prazo de ADRIANA PINHO RAMOS em 25/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2021 23:28
Juntada de diligência
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22/03/2021 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2021 23:11
Juntada de diligência
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08/03/2021 19:58
Conclusos para decisão
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08/03/2021 19:58
Juntada de Certidão
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08/03/2021 19:57
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:13
Juntada de diligência
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22/01/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 11:16
Conclusos para decisão
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07/01/2021 11:16
Juntada de Certidão
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16/12/2020 15:57
Juntada de petição
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03/12/2020 13:06
Expedição de Mandado.
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03/12/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 11:31
Conclusos para despacho
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30/11/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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