TJMA - 0808905-21.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/09/2021 10:35
Realizado cálculo de custas
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28/09/2021 21:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2021 21:00
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2021 20:59
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:27
Decorrido prazo de OSMAR ANDREOLI JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 12:41
Decorrido prazo de AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE QUIMICA LTDA em 13/09/2021 23:59.
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21/08/2021 06:55
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0808905-21.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Mútuo] REQUERENTE(S) : AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE QUIMICA LTDA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, OAB/RN 2611 REQUERIDA(S) : OSMAR ANDREOLI JUNIOR Sem advogado constituído nos autos.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE QUIMICA LTDA e OSMAR ANDREOLI JUNIOR, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0808905-21.2019.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de execução proposta por Akzo Nobel Pulp And Performance Química LTDA em face de Osmar Andreoli Júnior.
Na petição de id. 44419888 os litigantes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo de id. 44419888.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 16 de agosto de 2021 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
17/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
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17/08/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 16:34
Homologada a Transação
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22/04/2021 10:19
Juntada de petição
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05/08/2020 11:39
Juntada de petição
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18/10/2019 03:55
Decorrido prazo de AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE QUIMICA LTDA em 17/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 08:59
Conclusos para despacho
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03/10/2019 17:12
Juntada de petição
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30/09/2019 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2019 10:47
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2019 00:42
Decorrido prazo de OSMAR ANDREOLI JUNIOR em 18/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2019 21:43
Juntada de diligência
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11/07/2019 15:27
Expedição de Mandado.
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10/07/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 11:08
Conclusos para despacho
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21/06/2019 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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