TJMA - 0807920-23.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:13
Nomeado perito
-
10/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em PERÍCIA
-
29/11/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:33
Juntada de termo
-
10/05/2022 11:40
Outras Decisões
-
26/01/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 12:25
Juntada de termo
-
14/12/2021 23:26
Outras Decisões
-
18/10/2021 13:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 15/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 07:34
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PEREIRA SOARES em 14/09/2021 23:59.
-
22/08/2021 01:45
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807920-23.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA AMELIA PEREIRA SOARES e outros (32) Advogado(s): JOSÉ ALVES DE ARAÚJO Requerido(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
18/08/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 10:56
Juntada de petição
-
19/09/2020 08:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 10/09/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:44
Decorrido prazo de ONOFRE PAIXAO DE SOUSA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:44
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DOS SANTOS CIRILO em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:44
Decorrido prazo de IRACI PAULA DA SILVA ROCHA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:44
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:44
Decorrido prazo de GIDEANE FELIX DE LIMA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:44
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA ALBUQUERQUE em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:44
Decorrido prazo de MARIA ROBERLENE MAIA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:44
Decorrido prazo de ALCILENE SOUZA PANONT em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA BISPO RODRIGUES em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:19
Decorrido prazo de DEUZANI VIRGULINO DE SOUZA FERREIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:19
Decorrido prazo de HERMANO LIMA DE ARAUJO em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOARES SANTANA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE MORAES OLIVEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:19
Decorrido prazo de SARA CARNEIRO ANDRADE em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:18
Decorrido prazo de CLEUNICE GUEDES DA SILVA SOUSA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:18
Decorrido prazo de LUSIA DA SILVA NASCIMENTO em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:18
Decorrido prazo de IVANUSA FERREIRA DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:18
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:18
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO CAVALCANTE DE JESUS em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIVALDA CAMPOS LIMA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIMA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:18
Decorrido prazo de ENILDA DA CONCEICAO SOARES em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:17
Decorrido prazo de KIRLYA CAVALCANTE GUINE em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:17
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:17
Decorrido prazo de MARILDA CARNAUBA COSTA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:11
Decorrido prazo de ZILAIR VIANA DE AQUINO OLIVEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:11
Decorrido prazo de ELIZAMAR DOS SANTOS SOUSA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:11
Decorrido prazo de JOELMA GASTAO SOUSA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:11
Decorrido prazo de KLICYANE ALVES VIEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:10
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA DA NOBREGA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:10
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PEREIRA SOARES em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOARES LIMA em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 10:55
Outras Decisões
-
10/04/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 04/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 00:29
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PEREIRA SOARES em 26/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 00:05
Publicado Intimação em 19/03/2018.
-
17/03/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/03/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 07:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 07:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 17/10/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/07/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 20:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2017 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800643-78.2021.8.10.0148
Expedito Moura
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Maria Rosicleia Soares Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2021 16:36
Processo nº 0807957-44.2021.8.10.0029
Nathalia Araujo Santos
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Sonalia Costa Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2021 19:10
Processo nº 0035126-36.2015.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Cadilhe Brandao &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Clayton Moller
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2015 00:00
Processo nº 0811638-57.2019.8.10.0040
Cooperativa de Credito Rural da Regiao D...
Gabriel Pereira Mendes
Advogado: Arcione Lima Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2019 10:59
Processo nº 0801524-24.2020.8.10.0105
Lenilson de Sousa Barros
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2020 10:44