TJMA - 0803104-33.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 09:29
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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24/03/2022 00:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCA IVALDA DOS REIS AMORIM em 16/03/2022 23:59.
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05/03/2022 03:49
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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05/03/2022 03:49
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 18:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/02/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
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15/12/2021 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
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03/09/2021 23:14
Decorrido prazo de FRANCISCA IVALDA DOS REIS AMORIM em 27/08/2021 23:59.
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22/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO nº 0803104-33.2020.8.10.0059 RECLAMANTE: FRANCISCA IVALDA DOS REIS AMORIM RECLAMADO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Juiz: Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES H0RA: 09:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada, no Juizado, a ausência da parte autora, e do seu advogado; presente a parte reclamada, representada pelo preposto Sr.
George Andrey Ferro Castro Filho, acompanhado da advogada Dra.
Camila Frazão Aroso Mendes OAB/MA 13.320.
Aberta a audiência, registro que o advogado da parte autora, Dr.
Eduardo Lima Teles entrou em contato através do wathsapp deste Juizado e informou que está em atendimento médico hospitalar, pugnando pela redesignação desta audiência.
Em seguida o Magistrado proferiu o seguinte DESPACHO: “Determino à parte autora que junte aos autos o respectivo Atestado Médico comprobatório do alegado pelo seu advogado, no prazo de 05 (cinco dias) a contar desta data, sob pena de extinção deste processo; ficando a parte autora desde já intimada via watsapp. Cumprida a diligência, determino à Secretaria Judicial que designe Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada na forma virtual, devendo a parte autora e a parte reclamada serem intimadas através dos respectivos advogados habilitados no Sistema PJE. Inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para Sentença.” Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
18/08/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/08/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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03/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:34
Juntada de petição
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01/08/2021 22:02
Juntada de petição
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30/07/2021 16:11
Juntada de contestação
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23/07/2021 16:16
Juntada de petição
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01/07/2021 11:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 11:35
Decorrido prazo de FRANCISCA IVALDA DOS REIS AMORIM em 30/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 01:11
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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22/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 08:51
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2021 12:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 12:33
Decorrido prazo de FRANCISCA IVALDA DOS REIS AMORIM em 02/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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20/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 16:59
Outras Decisões
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28/04/2021 10:53
Conclusos para decisão
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28/04/2021 10:52
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:44
Decorrido prazo de FRANCISCA IVALDA DOS REIS AMORIM em 15/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 11:35
Decorrido prazo de FRANCISCA IVALDA DOS REIS AMORIM em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:34
Decorrido prazo de FRANCISCA IVALDA DOS REIS AMORIM em 28/01/2021 23:59:59.
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01/02/2021 10:45
Conclusos para decisão
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01/02/2021 10:42
Juntada de Certidão
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23/12/2020 10:47
Juntada de petição
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18/12/2020 00:09
Juntada de embargos de declaração
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14/12/2020 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 17:48
Juntada de diligência
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14/12/2020 11:18
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 14:57
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2020 21:56
Conclusos para decisão
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09/12/2020 21:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/08/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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09/12/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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