TJMA - 0002789-45.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2021 04:36
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 04:35
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002789-45.2016.8.10.0102 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 Sr.(a) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO BMG SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 1º de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
19/01/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 13:39
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
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28/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SOUSA em 27/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 00:11
Conclusos para despacho
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16/10/2020 14:23
Juntada de petição
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13/10/2020 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2020 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 21:28
Conclusos para despacho
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28/09/2020 21:27
Juntada de Certidão
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28/09/2020 19:12
Juntada de petição
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28/09/2020 17:10
Juntada de cópia de dje
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25/09/2020 04:57
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 24/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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02/09/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2020 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 14:44
Conclusos para despacho
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25/08/2020 14:44
Juntada de Certidão
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10/08/2020 19:06
Juntada de petição
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18/05/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 15:49
Conclusos para julgamento
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22/04/2020 11:16
Juntada de Certidão
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13/03/2020 11:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/03/2020 11:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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