TJMA - 0801700-71.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 18:02
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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04/03/2022 21:42
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2022 13:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 02/02/2022 23:59.
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26/12/2021 14:58
Juntada de petição
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18/12/2021 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801700-71.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: ALEXANDRE MAGNO PINHO DEMANDADO:EQUATORIAL ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos do autor, para condenar a empresa requerida na obrigação de efetuar a cobrança de apenas uma fatura por mês, de modo a ajustar as datas de vencimento para o dia 06 do mês subsequente nas faturas vincendas, conforme originalmente contratado, sob pena de multa de R$ 500,00, por fatura emitida em descumprimento desta ordem. Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei. Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar/MA, 03 de novembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 14 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/12/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2021 09:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 09:43
Audiência Una realizada para 05/10/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/10/2021 10:58
Juntada de contestação
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22/09/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 17:34
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2021 11:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 03/09/2021 23:59.
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22/08/2021 03:16
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801700-71.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ALEXANDRE MAGNO PINHO DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 05/10/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98801-7323; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 18 de agosto de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
18/08/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
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18/08/2021 14:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 05/10/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/01/2021 08:44
Juntada de Certidão
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22/01/2021 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 08:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/09/2020 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
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