TJMA - 0801640-98.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 21:51
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 21:49
Juntada de Certidão
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16/03/2021 12:32
Juntada de Ofício
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05/03/2021 09:27
Juntada de petição
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03/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 10:26
Juntada de petição
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26/02/2021 15:28
Conclusos para decisão
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25/02/2021 17:36
Juntada de petição
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10/02/2021 16:56
Juntada de petição
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09/02/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 17:05
Conclusos para despacho
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08/02/2021 17:04
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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08/02/2021 16:19
Juntada de petição
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06/02/2021 20:41
Decorrido prazo de LEILIANE BASTOS ANDRADE em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:41
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:41
Decorrido prazo de LEILIANE BASTOS ANDRADE em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:41
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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02/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801640-98.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: LEILIANE BASTOS ANDRADE DEMANDADO:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Pelos motivos acima expostos, aplicando a inversão do ônus da prova, Julgo procedente a reclamação, para, a luz do que prescreve os artigos 138 e seguintes do CC, para reconhecer a inexistência de contrato firmado entre as partes, bem como os débitos dele decorrente, e em obediência aos critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade, com fulcro no artigo 187 e no artigo 927, parágrafo único do aludido diploma legal, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantum este que entendo suficiente à reparação do dano, bem como medida pedagógica para a empresa reclamada, no sentido de obrigá-la a adotar os cuidados necessários para garantir a contratação segura de serviços que se dispõe prestar. Devendo referido valor ser devidamente corrigido pelos índices oficiais (INPC), assim como a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos das sumulas 54 e 362 do STJ.
Mantenho a decisão de tutela de urgência para que possa gerar efeitos permanentes, limitando a multa a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).Defiro o pedido justiça gratuita na forma da lei.Sem custas e honorários diante do que prescreve o artigo 55 da Lei 9.099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Paço do Lumiar - MA, 12 de janeiro de 2021.Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula.
Paço do Lumiar - MA, 19 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/01/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:09
Julgado procedente o pedido
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15/12/2020 10:48
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/12/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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15/12/2020 05:21
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 14:43
Juntada de contestação
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30/11/2020 16:28
Juntada de petição
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27/11/2020 02:11
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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27/11/2020 02:11
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 16:47
Juntada de Certidão
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25/11/2020 16:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/12/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/11/2020 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2020 09:53
Juntada de petição
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14/11/2020 02:05
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 13/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 17:09
Conclusos para decisão
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09/11/2020 16:12
Juntada de petição
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06/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 14:07
Conclusos para decisão
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21/10/2020 11:00
Juntada de petição
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28/09/2020 11:15
Juntada de petição
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17/09/2020 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2020 19:41
Juntada de diligência
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16/09/2020 16:37
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 11:31
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2020 14:36
Conclusos para decisão
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14/09/2020 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/12/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/09/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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