TJMA - 0800724-83.2018.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:38
Juntada de petição
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09/06/2025 16:49
Juntada de petição
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29/05/2025 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:09
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA VILA VERDE S/A em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:21
Juntada de Mandado
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21/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:02
Juntada de petição
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04/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 18:44
Processo Desarquivado
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05/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:04
Juntada de petição
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28/06/2024 06:19
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 06:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2024 18:38
Conclusos para despacho
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17/04/2024 03:07
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:07
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:06
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:41
Juntada de petição
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09/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:34
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:33
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 21:34
Juntada de petição
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26/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 17:53
Conclusos para decisão
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11/01/2023 17:53
Juntada de termo
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24/03/2022 21:55
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/03/2022 23:59.
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24/03/2022 21:55
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/03/2022 23:59.
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24/03/2022 21:51
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 03/03/2022 23:59.
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04/10/2021 19:58
Juntada de petição
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03/02/2021 02:11
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800724-83.2018.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Debêntures, Juros, Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação ] Requerente (S): BANCO DO NORDESTE Advogados: LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS, OAB/MA 9629, OSVALDO PAIVA MARTINS, OAB/MA 6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS, OAB/MA 9251 Requerido (S) : HOTEL FAZENDA VILA VERDE S/A DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Hotel Fazenda Vila Verde S/A.
As tentativas de penhora pelo sistema Bacenjud foram infrutíferas, as hastas públicas foram todas negativas.
Intimado para requerer o que entender de direito, a exequente requereu novas pesquisas.
Relatados.
Decido.
No caso, o exeqüente não demonstrou a existência de bens que garantam a efetividade da execução ou a necessidade de realização de medidas tendentes ao regular processamento do feito.
Dispõe o art.925 do CPC/2015 , in verbis : Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; O Código de Processo Civil é expresso em estabelecer que não encontrados bens do devedor, suspende-se a execução, a teor do disposto no inciso III, do seu artigo 921.
Ante o exposto, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art.921 §1º do CPC/2015.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921 §2º do CPC/2015).
Intimações e expedientes necessários. Codó/MA, 11 de dezembro de 2020. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
22/01/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2020 19:43
Conclusos para despacho
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18/06/2020 01:06
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 17/06/2020 23:59:59.
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16/05/2020 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2020 18:40
Juntada de Ato ordinatório
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16/05/2020 18:38
Juntada de penhora não realizada
-
16/05/2020 18:34
Juntada de protocolo BACENJUD
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13/04/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2020 01:03
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 14/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 13:40
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 12:46
Conclusos para decisão
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07/02/2020 16:51
Juntada de petição
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14/01/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2019 12:43
Conclusos para despacho
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28/09/2019 12:43
Juntada de Certidão
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27/06/2019 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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27/06/2019 19:58
Conta Atualizada
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21/02/2019 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2019 10:01
Juntada de Certidão
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16/02/2019 01:32
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 15/02/2019 23:59:59.
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16/02/2019 01:32
Decorrido prazo de CLADIMIR LUIZ BONAZZA em 15/02/2019 23:59:59.
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25/01/2019 14:10
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2018 16:56
Conclusos para despacho
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24/05/2018 01:48
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/05/2018 23:59:59.
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24/05/2018 01:48
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/05/2018 23:59:59.
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16/05/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2018.
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16/05/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2018 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 19:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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