TJMA - 0839320-75.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:07
Conclusos para despacho
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15/10/2021 12:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/09/2021 14:01
Decorrido prazo de IGOR REBELO FALCAO em 15/09/2021 23:59.
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06/09/2021 17:08
Juntada de petição
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22/08/2021 04:39
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0839320-75.2017.8.10.0001 AUTOR: IGOR REBELO FALCAO e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante do exposto, REVOGO A DECISÃO DE ID 8518618, e consequentemente, determino a suspensão imediata dos créditos em folhas de pagamento dos autores, bem como o desconto mensal dos valores eventualmente creditados nas folhas de pagamentos dos exequentes e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A gratuidade processual foi deferida somente no tocante as custas processuais, sob ID 8518618, porém, condeno os exequentes no pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa.
Publique-se.
Intimem-se, e após o trânsito desta em julgado, em não havendo pleito de qualquer natureza, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de julho de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
18/08/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 18:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2021 08:48
Conclusos para despacho
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25/05/2021 12:07
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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21/05/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 10:12
Conclusos para despacho
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23/03/2021 10:11
Juntada de termo
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14/08/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 11:32
Conclusos para despacho
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08/08/2018 11:03
Juntada de petição
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05/07/2018 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/05/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/05/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2018 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 11:54
Juntada de Ato ordinatório
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16/01/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 01:14
Decorrido prazo de Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento em 20/11/2017 23:59:59.
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04/11/2017 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2017 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/10/2017 12:42
Expedição de Mandado
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24/10/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 14:51
Conclusos para despacho
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18/10/2017 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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