TJMA - 0800965-30.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 11:29
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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23/10/2021 02:52
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 14:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:51
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800965-30.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SARA MAGALHAES CARDOSO AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A "SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado( id n. 52610125).
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
01/10/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 20:25
Extinto o processo por desistência
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30/09/2021 13:37
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:05
Juntada de petição
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15/09/2021 08:34
Juntada de petição
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13/09/2021 11:20
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2021 11:15
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2021 03:04
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 02:21
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
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25/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800965-30.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SARA MAGALHAES CARDOSO AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Livia Maria da Graça Costa Aguiar, Juíza de Direito Respondendo pelo 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 16/11/2021 Hora: 10:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de agosto de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes, Secretária Judicial do 4º JECRC -
24/08/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 16:56
Audiência Conciliação designada para 16/11/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/08/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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