TJMA - 0804349-43.2018.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 13/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:12
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:17
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
30/04/2025 10:17
Juntada de petição
-
03/04/2025 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2025 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2025 09:33
Juntada de protocolo
-
26/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:54
Juntada de petição
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31/01/2025 10:57
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:57
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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14/08/2024 09:22
Juntada de petição
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01/12/2023 11:32
Juntada de petição
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06/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:52
Declarada incompetência
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27/02/2023 11:16
Juntada de petição
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02/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:54
Desentranhado o documento
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02/09/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 14:35
Juntada de petição
-
23/05/2022 12:12
Juntada de petição
-
23/05/2022 11:50
Juntada de petição
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15/05/2022 13:48
Outras Decisões
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12/05/2022 10:39
Juntada de petição
-
10/05/2022 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 09:55
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:55
Juntada de petição
-
14/10/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 15:24
Juntada de diligência
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16/09/2021 15:08
Decorrido prazo de CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:08
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 16:11
Juntada de petição
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09/09/2021 14:48
Juntada de petição
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06/09/2021 14:26
Juntada de petição
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23/08/2021 10:55
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 10:55
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 10:55
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 10:55
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 10:55
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
22/08/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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22/08/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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22/08/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
22/08/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804349-43.2018.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) AUTOR: MARIA REGINA MARTINS DOS SANTOS VIEIRA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA - MA3900 RÉU: CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - PI9458 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527 D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 18 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
19/08/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:14
Juntada de petição
-
16/06/2021 21:02
Juntada de petição
-
12/06/2020 21:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 21:07
Juntada de Certidão
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09/06/2020 01:56
Decorrido prazo de JOYNARA THAIS DOS SANTOS VIEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 01:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS VIEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 01:56
Decorrido prazo de MARIA REGINA MARTINS DOS SANTOS VIEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 20:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 20:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 19:23
Juntada de contestação
-
01/11/2019 09:58
Juntada de ata da audiência
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31/10/2019 12:41
Juntada de protocolo
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09/10/2019 12:01
Conclusos para despacho
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09/10/2019 12:00
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/10/2019 09:00 2ª Vara Cível de Caxias .
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07/10/2019 08:30
Juntada de protocolo
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04/10/2019 14:57
Juntada de contestação
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03/10/2019 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2019 17:02
Juntada de Certidão
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24/09/2019 03:06
Decorrido prazo de JOYNARA THAIS DOS SANTOS VIEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 03:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS VIEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 03:06
Decorrido prazo de MARIA REGINA MARTINS DOS SANTOS VIEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 17:34
Juntada de petição
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05/09/2019 15:22
Juntada de protocolo
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26/08/2019 16:59
Juntada de Certidão
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26/08/2019 16:42
Juntada de Certidão
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22/08/2019 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 12:01
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 11:56
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 09:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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21/08/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 16:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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